TJES - 0002466-44.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0002466-44.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL INFOLASER LTDA EXECUTADO: CLEIDE TEIXEIRA ELER MM.
Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 1ª SECRETARIA INTELIGENTE, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO: CLEIDE TEIXEIRA ELER, CPF: *17.***.*86-90; atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$19.044,20 (dezenove mil quarenta e quatro reis e vinte centavos), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DECISÃO Id.: 72604807 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CARIACICA, 29 de julho de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
30/07/2025 13:33
Expedição de Edital - Citação.
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30/07/2025 12:50
Juntada de Edital - Citação
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09/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de COMERCIAL INFOLASER LTDA ME em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 10:13
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 20:27
Conclusos para despacho
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21/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de COMERCIAL INFOLASER LTDA ME em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:28
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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