TJES - 5001660-52.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 15:27 Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 15:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
 
 Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001660-52.2022.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA, ROMILDO JOSE DA SILVEIRA, GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA REQUERIDO: GENADIR SIMOES NARCISO, MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IGOR BARBOSA SANTIAGO - ES27762, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IGOR BARBOSA SANTIAGO - ES27762, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, MALENA MARCIA SCHERRER PEREIRA - ES23376 Advogados do(a) REQUERIDO: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826, MARHESSA PANI CHEQUETTO - ES40443 DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA, ROMILDO JOSE DA SILVEIRA e GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA em face de GENADIR SIMOES NARCISO e MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS.
 
 Analisando os autos para proferir sentença, verifico a existência de vício processual que impede o julgamento do mérito e que deve ser sanado.
 
 A petição inicial não indicou o valor da causa, o que constitui requisito essencial, conforme dispõe o art. 319, V, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Embora a decisão saneadora tenha afastado a preliminar de inépcia, não houve determinação para que a parte autora emendasse a inicial a fim de regularizar o valor da causa, providência que se impõe.
 
 A correta atribuição do valor à causa é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz, conforme o art. 292, § 3º, do CPC, sendo indispensável para a aferição do cálculo das custas processuais e a fixação dos honorários de sucumbência.
 
 Diante do exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, com fundamento nos arts. 292, § 3º, e 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial para atribuir à causa o valor correto, correspondente ao proveito econômico pretendido, observando o disposto no art. 292, II, do CPC.
 
 Em seguida, INTIMEM-SE os requeridos para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não obstante, DEFIRO aos réus/reconvintes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Após, VENHAM os autos conclusos para julgamento.
 
 DILIGENCIE-SE.
 
 BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
 
 Juíza de Direito
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                                            22/08/2025 17:09 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            08/08/2025 13:58 Concedida a gratuidade da justiça a GENADIR SIMOES NARCISO - CPF: *58.***.*67-15 (REQUERIDO) e MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*88-34 (REQUERIDO). 
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                                            08/08/2025 13:58 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            06/08/2025 12:35 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2025 12:34 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível. 
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                                            14/07/2025 16:26 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            14/07/2025 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2025 01:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2025 01:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2025 01:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2025 01:02 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2025 01:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2025 01:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 16:06 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 16:04 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2025 04:38 Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 04:38 Decorrido prazo de LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 04:38 Decorrido prazo de ROMILDO JOSE DA SILVEIRA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 10:29 Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025. 
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                                            10/06/2025 10:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            09/06/2025 16:10 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2025 16:05 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2025 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2025 10:20 Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 10:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:24 Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
 
 Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001660-52.2022.8.08.0008 REQUERENTE: LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA, ROMILDO JOSE DA SILVEIRA, GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA REQUERIDO: GENADIR SIMOES NARCISO, MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Visto em inspeção.
 
 Considerando o afastamento da magistrada que conduziria a audiência, nos dias 08/05 e 09/05/2025, por motivos de saúde, REDESIGNO a audiência anteriormente agendada para o dia 10/07/2025, às 10h20min, a ser realizada nos mesmos moldes da designação anterior.
 
 Intime-se.
 
 Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
 
 JUÍZA DE DIREITO
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                                            05/06/2025 15:15 Juntada de Mandado - Intimação 
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                                            05/06/2025 15:11 Juntada de Mandado - Intimação 
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                                            05/06/2025 15:06 Juntada de Mandado - Intimação 
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                                            05/06/2025 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 09:18 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/06/2025 09:18 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/06/2025 09:18 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/06/2025 09:18 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/06/2025 09:18 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            11/05/2025 16:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/05/2025 16:22 Processo Inspecionado 
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                                            09/05/2025 09:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 16:19 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 10:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível. 
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                                            08/05/2025 16:14 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2025 00:03 Decorrido prazo de LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 09:47 Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025. 
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                                            16/04/2025 09:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:03 Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:03 Decorrido prazo de GENADIR SIMOES NARCISO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:01 Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:04 Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação Autos: 5001660-52.2022.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 (treze) dias do mês 03 (março) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10:40 horas, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
 
 Sra.
 
 Dra.
 
 SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: virtual, dos requerentes LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA, ROMILDO JOSÉ DA SILVEIRA e GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA, acompanhados de seu advogado Dr.
 
 IURI BARBOSA SANTIAGO - OAB ES23780, E-mail: [email protected]; dos requeridos GENADIR SIMÕES NARCISO e MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, acompanhados de sua advogada Dra.
 
 MARHESSA PANI CHEQUETTO - OAB ES40443, E-mail: [email protected].
 
 ABERTA A AUDIÊNCIA.
 
 Ato contínuo, constatou-se que foi requerida a oitiva dos requerentes, todavia todos encontravam-se na mesma residência.
 
 Nesse passo, pela MM.
 
 Juíza foi proferido a seguinte DECISÃO: Vistos em inspeção.
 
 Considerando que os requerentes estão no mesmo imóvel, e que não há como garantir a incomunicabilidade durante a oitiva, o que fere os preceitos do Processo Civil, determino a REDESIGNAÇÃO da audiência para 08/05/2025 às 10h20min.
 
 Defiro a oitiva das partes de forma virtual, todavia, na oportunidade os requerentes devem demonstrar que estão em endereços diferentes, considerando que todos residem atualmente nos Estados Unidos, estando impossibilitada sua participação de forma presencial.
 
 Concedo prazo de 05 (cinco) dias para juntada do substabelecimento.
 
 Intimados os presentes.
 
 Registre-se.
 
 Diligencie-se.
 
 A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
 
 Intimados os presentes.
 
 Registre-se.
 
 Diligencie-se.
 
 Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
 
 Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
 
 SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] IURI BARBOSA SANTIAGO Advogado da parte Autora [registro audiovisual] LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA Autor [registro audiovisual] ROMILDO JOSÉ DA SILVEIRA Autor [registro audiovisual] GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA Autor [registro audiovisual] GENADIR SIMÕES NARCISO Réu [registro audiovisual] MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS Réu [registro audiovisual] MARHESSA PANI CHEQUETTO Advogado da parte Ré [registro audiovisual] WILKMARA ROCHA ALVES Testemunha da parte ré [registro audiovisual] VAUIR ANTONIO NOVATO Testemunha da parte ré O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1KfJQAURwYF0f1c1-KLFe-XYnBqumlBQD?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente: clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copiar o endereço e colar na barra do navegador)
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                                            05/04/2025 22:00 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/04/2025 22:00 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/04/2025 22:00 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/04/2025 22:00 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/04/2025 22:00 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            19/03/2025 12:20 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 10:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível. 
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                                            14/03/2025 10:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 16:08 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível. 
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                                            13/03/2025 12:39 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            13/03/2025 12:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/03/2025 12:39 Processo Inspecionado 
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                                            08/03/2025 00:07 Decorrido prazo de ROMILDO JOSE DA SILVEIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:07 Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:07 Decorrido prazo de LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 10:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 00:05 Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025. 
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                                            28/02/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            26/02/2025 11:30 Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025. 
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                                            26/02/2025 11:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            25/02/2025 10:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 09:57 Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025. 
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                                            25/02/2025 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            24/02/2025 11:22 Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 11:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
 
 Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001660-52.2022.8.08.0008 REQUERENTE: LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA, ROMILDO JOSE DA SILVEIRA, GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA REQUERIDO: GENADIR SIMOES NARCISO, MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/03/2025, às 10h20min.
 
 INTIMEM-SE as partes.
 
 Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
 
 JUÍZA DE DIREITO
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                                            20/02/2025 14:56 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            20/02/2025 14:56 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            20/02/2025 14:56 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            20/02/2025 14:56 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            20/02/2025 14:56 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            13/12/2024 19:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 17:39 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 10:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível. 
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                                            06/11/2024 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2024 01:15 Decorrido prazo de ROMILDO JOSE DA SILVEIRA em 26/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 01:14 Decorrido prazo de LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA em 26/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 01:14 Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA em 26/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 11:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/06/2024 17:18 Processo Inspecionado 
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                                            22/06/2024 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 14:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2023 10:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2023 15:57 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            15/08/2023 15:57 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            15/08/2023 15:57 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            15/08/2023 15:57 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            15/08/2023 15:57 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            10/08/2023 08:42 Processo Inspecionado 
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                                            10/08/2023 08:42 Proferida Decisão Saneadora 
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                                            29/05/2023 06:25 Decorrido prazo de IURI BARBOSA SANTIAGO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 06:25 Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 06:25 Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SANTIAGO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 06:20 Decorrido prazo de IURI BARBOSA SANTIAGO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 06:20 Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 06:20 Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SANTIAGO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2023 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2023 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2023 11:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/03/2023 12:36 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            30/03/2023 12:36 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            30/03/2023 12:36 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            30/03/2023 12:36 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            24/12/2022 04:14 Decorrido prazo de ROMILDO JOSE DA SILVEIRA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            24/12/2022 04:14 Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            24/12/2022 04:14 Decorrido prazo de LUCIENE MEIRA DE LIMA SILVEIRA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            14/12/2022 15:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/11/2022 12:16 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            22/11/2022 12:16 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            22/11/2022 12:16 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            22/11/2022 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2022 16:18 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/10/2022 16:18 Expedição de Mandado. 
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                                            02/08/2022 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2022 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2022 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2022 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2022 11:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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