TJES - 0027800-35.2019.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0027800-35.2019.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EDISON ROCHA MATHIAS REQUERIDO: ESPÓLIO DE UBIRAJARA DUQUE ESTRADA GUIMARAES Advogado do(a) REQUERENTE: TATIANA DOS SANTOS CANDIDO - ES24071 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE RENATO SILVA MARTINS - ES21498, THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES - ES13399 Nome: ESPÓLIO DE UBIRAJARA DUQUE ESTRADA GUIMARAES Endereço: Rua São Paulo, 2255, - de 2051 a 2411 - lado ímparapto 1602, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-715 Decisão.
Indefiro o pedido de id 71651946 uma vez que o espólio da parte requerida está devidamente representado nos autos por sua inventariante, ALCY FRAGA LOUREIRO, conforme a contestação de fls. 148/152.
Nessa esteira, não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados pela falta de citação dos herdeiros do falecido, uma vez que o artigo 75 do CPC é claro ao dispor que o espólio será representado em Juízo pelo inventariante: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - o espólio, pelo inventariante; Ademais, ressalto que enquanto estiver em tramitação o inventário, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõe a herança, sendo legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado pelo inventariante.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, ratificarem os meios de prova que desejam produzir, daquelas mencionadas em petição inicial e contestação, respectivamente, discriminando a respectiva pertinência, sob pena de seu silêncio importar em desistência da produção das provas não especificadas.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030809092927400000021572556 Intimação - Diário Intimação - Diário 23041416321668600000023049025 Petição (outras) Petição (outras) 23050913271239600000023906651 Despacho Despacho 24031917064333500000038184850 Certidão Certidão 24061914283216000000042963026 Certidão Certidão 24062113280503800000043112739 Intimação - Diário Intimação - Diário 24062113325410900000043113876 Petição (outras) Petição (outras) 24070213313944100000043652258 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091716174294300000048340293 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091716302651600000048342592 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091716302668800000048342593 Certidão Certidão 24091716335478700000048343638 Petição (outras) Petição (outras) 24092313200449000000048645595 Petição (outras) Petição (outras) 24092512532859000000048815075 Decurso de prazo Decurso de prazo 25031715130085100000057834862 Petição (outras) Petição (outras) 25062522372194600000063623355 Doc.
Constitutivo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25062522372208600000063624706 Certidão óbito - Ubirajara Documento de comprovação 25062522372223000000063624708 Peticao+de+usucapiao+-+secretarias-assinado.pdf Petição (outras) 25071509404000000000064827278 Documento+n?+82565_2024-assinado.pdf Documento de comprovação 25071509403900000000064827279 -
30/07/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:18
Expedição de intimação - diário.
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02/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 02:17
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:33
Expedição de intimação - diário.
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21/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:28
Publicado Intimação - Diário em 19/04/2023.
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02/05/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 16:32
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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