TJES - 5050574-31.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 CERTIDÃO Por ordem da MM.
Juíza, para cumprimento do Ato Normativo Conjunto nº. 009/2025, disponibilizado no Diário da Justiça em 26/03/2025, certifico que foi redesignada a audiência de conciliação deste processo para o mês de junho do corrente ano, conforme as seguintes movimentações sistêmicas no PJe.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura no Sistema PJe.
LAISE DA CRUZ AGUIAR HADDAD Chefe do Setor de Conciliação -
05/06/2025 18:29
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 18:24
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 04:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5050574-31.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PEREIRA NUNES, HEBERT VITORIA DOS ANJOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: YAN FERNANDES MONTEIRO - RJ234798 Advogado do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA PROCESSO Nº 5050574-31.2024.8.08.0024 AUTOR: AMANDA PEREIRA NUNES, HEBERT VITORIA DOS ANJOS Advogado: Dr(a) Advogado do(a) AUTOR: YAN FERNANDES MONTEIRO - RJ234798 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(a): Dr(a) GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.***.***/0001-59); LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES(*60.***.*50-50); Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): a) CITAÇÃO do Requerido, por seu(a) advogado(a), acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s) Requerente(s) acima indicado(s); b) INTIMAÇÃO do Requerido para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 08/07/2025 Hora: 16:15 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 8 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do Diário Oficial do Poder Judiciário do ES, preferencialmente, ou por sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou por telefone.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 8 de maio de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
08/05/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5050574-31.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PEREIRA NUNES, HEBERT VITORIA DOS ANJOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Vistos em Inspeção Acolho a emenda à inicial de Id 63811727 que adequou a legitimidade ativa da presente demanda, referindo-se exclusivamente ao pedido de indenização por danos morais e materiais sofridos pelos requerentes, retificando também os pedidos e o valor da causa.
Intime-se o requerido para o contraditório no prazo de 10 (dez) dias.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/04/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 18:30
Processo Inspecionado
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03/04/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 05:32
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA NUNES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:32
Decorrido prazo de HEBERT VITORIA DOS ANJOS em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:58
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5050574-31.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PEREIRA NUNES, HEBERT VITORIA DOS ANJOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para, nos termos dos arts.10 e 18, ambos do CPC, emendar a inicial considerando a legitimidade ativa dos autores e pedido indenizatório aparentemente incoerente que afeta direito de terceiro não participante da ação e a limitada competência deste Juízo em relação ao incapazes (art.8° da LJE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Retire-se o feito de pauta até ulterior deliberação.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
21/02/2025 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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