TJES - 0017904-67.2001.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0017904-67.2001.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARY HELLEN COUTINHO COLODETTI BRITO, MURILO COUTINHO COLODETTI, JOSE VALEMTIM COLODETTE, PAULO CESAR COLODETTE, ANNA PAULA COLODETTE, BRUNO COLODETTE, ANNA CLAUDIA COLODETTE, ROSARIO COLODETTE, GIOVANNA CARDOSO COLODETTI INVENTARIADO: ALVERADA LARGURA COLODETTE SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido ALVERADA LARGURA COLODETTE.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
De início, converto os autos em arrolamento sumário.
Por conseguinte, considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha de ID. 48429267, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensas em virtude do benefício de assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
30/07/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 17:14
Homologado o pedido de BRUNO COLODETTE (REQUERENTE), ANNA PAULA COLODETTE (REQUERENTE), GIOVANNA CARDOSO COLODETTI (REQUERENTE), JOSE VALEMTIM COLODETTE (REQUERENTE), MARY HELLEN COUTINHO COLODETTI BRITO (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIR
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19/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO COLODETTI em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MARY HELLEN COUTINHO COLODETTI BRITO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO COLODETTI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARY HELLEN COUTINHO COLODETTI BRITO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO COLODETTI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARY HELLEN COUTINHO COLODETTI BRITO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO COLODETTI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARY HELLEN COUTINHO COLODETTI BRITO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO COLODETTI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARY HELLEN COUTINHO COLODETTI BRITO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MURILO COUTINHO COLODETTI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARY HELLEN COUTINHO COLODETTI BRITO em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA CARDOSO COLODETTI em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:37
Processo Inspecionado
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14/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:13
Juntada de Petição de parecer "falta de interesse" (mp)
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28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 12:53
Juntada de Petição de habilitações
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17/10/2023 14:02
Apensado ao processo 0017886-51.1998.8.08.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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