TJES - 0805164-03.2004.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0805164-03.2004.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDIPUBLICOS SINDICATO TRAB PUBLICOS DO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: NEUZA ARAUJO DE CASTRO - ES2465 DECISÃO Compulsando os autos, observo que o Sindicato Exequente não conseguiu apresentar o cumprimento da sentença em razão da ausência de documentos apresentados pelo Estado.
Ocorre, que analisando detidamente os autos, verifico que o processo encontra-se em aberto no sistema desde o ano de 2004, tratando-se, atualmente, de futura fase de cumprimento de sentença.
Para cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de baixa de processos com mais de 14 anos, e em atenção às normas internas do Tribunal de Justiça do Estado do ES, é necessário o arquivamento do presente feito principal e a instauração de um novo processo para o cumprimento de sentença.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) utiliza o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a tramitação de processos eletrônicos, incluindo a fase de cumprimento de sentença.
De acordo com o Ato Normativo nº 037/2021 do TJES, os pedidos de cumprimento definitivo de sentença protocolados a partir de 14 de junho de 2021 devem ser processados em novo número de processo.
Ademais, é prática consolidada neste Tribunal que a fase de cumprimento de sentença seja desmembrada, gerando um novo número de processo no sistema PJe, ainda que vinculado ao processo principal, para fins de controle e estatística processual.
Dessa forma, a manutenção do presente processo na fase de cumprimento de sentença não se coaduna com as diretrizes do CNJ e as normas do TJES, de modo que é imperioso o desmembramento do feito.
Pelo exposto, com fundamento no Ato Normativo nº 037/2021 do TJES, com o objetivo de dar celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, d considerando a necessidade de análise dos novos documentos para a correta liquidação do julgado, DETERMINO o seguinte: a) INTIME-SE o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, na qualidade de exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a distribuição do cumprimento de sentença em novo processo eletrônico, observando o procedimento padrão do PJe, devendo inclusive, o exequente se manifestar conclusivamente sobre a suficiência dos documentos para a elaboração dos cálculos de liquidação, indicando, se for o caso, as informações que ainda restam pendentes ou a forma como pretende prosseguir com a execução. b) Traslade-se para o novo processo as peças processuais essenciais, quais sejam, a petição inicial, a sentença, o acórdão, se houver, e as petições e documentos relacionados à liquidação e cumprimento do julgado. c) Decorrido o prazo e com a comprovação da distribuição do novo feito, ARQUIVE-SE imediatamente o presente processo principal, com as cautelas e baixas de praxe.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:08
Julgado procedente o pedido de SINDIPUBLICOS SINDICATO TRAB PUBLICOS DO (REQUERENTE).
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21/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/09/2024 23:59.
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23/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/03/2024 23:59.
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13/12/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:51
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:38
Juntada de Petição de habilitações
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2004
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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