TJES - 5018194-86.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5018194-86.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA LIMA SANTOS REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de prescrição de dívida, inexigibilidade de débito, danos morais e pedido subsidiário de obrigação de fazer ajuizada por TEREZA CRISTINA LIMA SANTOS contra DACASA FINANCEIRA S.A.
Inicial e documentos ID 26507617.
A parte requerente foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência (ID 26954359), tendo deixado transcorrer o prazo sem manifestação, resultando no indeferimento da gratuidade da justiça (ID 45574678).
Por meio do petitório ID 64774587, a parte autora pugnou pelo cancelamento da distribuição e pela isenção das custas. É o relatório.
DECIDO.
A parte requerente foi intimada para efetuar o recolhimento das custas, tendo deixado transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento.
Nesse sentido, considerando que o art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sendo necessário registrar que, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n. 9.974/2013, há custas decorrentes do cancelamento.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, ultimadas as providências relacionadas à verificação do pagamento de custas, se houver, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
30/07/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 13:25
Processo Inspecionado
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30/07/2025 13:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:39
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA LIMA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA LIMA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:05
Gratuidade da justiça não concedida a TEREZA CRISTINA LIMA SANTOS - CPF: *04.***.*94-15 (AUTOR).
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29/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
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08/08/2023 02:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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