TJES - 5007585-73.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:52
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 14:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/08/2025 18:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível CERTIDÃO Certifico que a Audiência de Instrução e Julgamento designada será realizada pelo Sistema Zoom, a partir dos seguintes dados: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*25-45?pwd=dnBGalZRMTdlYngzTkxPVUN3WXo5UT09 ID da reunião: 851 2682 5145 Senha de acesso: audiencia VITÓRIA-ES, na data da assinatura no Sistema PJe. -
27/08/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:43
Publicado Notificação em 01/08/2025.
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15/08/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5007585-73.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CANDIDO Nome: PAULO CANDIDO Endereço: Rua Santo Antônio, 91, São José, VITÓRIA - ES - CEP: 29031-817 Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA RODRIGUES GALDINO - ES37076 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AVENIDA EUSÉBIO MATOSO, 690, Conj. 89, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO Pugna o requerido, na petição de ID 68680478, pela suspensão do processo, arguindo força maior em razão da Operação "Sem Desconto" deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União, pleito reiterado em Audiência de Conciliação (ID 69192641).
Em que pesem os argumentos apresentados, em razão da independência das esferas, hei por bem manter o feito em curso, pois não vislumbro impedimentos à regular tramitação do feito, medida que se conforma ao entendimento jurisprudencial: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
MORTE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO .
SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE PROCESSO PENAL.
FACULDADE DO JUIZ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE . 1.
Cuida-se, na origem, de ação de compensação por danos morais e indenização por danos materiais, ajuizada por familiares de vítima fatal de acidente de trânsito. 2.
Em razão da independência das esferas, a suspensão do processo cível pela pendência de processo penal é faculdade do juiz, à luz dos arts . 313, V, a, e 315 do CPC/15, bem como do art. 935 do CC/02, cabendo a ele decidir de acordo com a hipótese em concreto. 3.
Alterar o decidido nas instâncias ordinárias, acerca da desnecessidade de suspensão do processo em comento, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ . 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1905200 CE 2020/0296403-8, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 19/04/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/04/2021) Acolho o pedido formulado pela requerida em audiência (ID 69192641) de inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, cujos dados seguem abaixo.
Intimem-se da audiência designada.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 1° JEC Data: 28/08/2025 Hora: 14:45 INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - A audiência será realizada na modalidade virtual, pela plataforma Zoom em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95.
Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia B) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 2" USAR OS DADOS: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*25-45?pwd=dnBGalZRMTdlYngzTkxPVUN3WXo5UT09 ID da reunião: 851 2682 5145 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente/Requerido e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 5.1 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia); 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (27) 3357-4051 - ramal 678, 681.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Caso a presente intimação seja dirigida aos advogados das partes Requerente/Requerido, caberá ao causídico a comunicação ao seu cliente dos presentes termos; 2 - É necessária a participação pessoal das partes na audiência (seja presencial ou virtual), sendo certo que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com condenação no pagamento das custas processuais, já a ausência da parte requerida importará em revelia na forma do art. 20 da Lei nº. 9.099/95, atentando-se as partes que: 2.1 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o(a) síndico(a); 2.2 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o(a) empresário(a) individual ou sócio(a) dirigente (Caso a parte autora se trate de pessoa jurídica, não poderá se fazer representar por preposto, devendo participar por seu sócio ou proprietário sob pena de extinção do processo); 2.3 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995). 3 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou posterior análise de designação de ato instrutório; 4 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 5 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022); 6 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento; 7 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 8 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012; 9 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. * É facultada a presença das partes de maneira presencial na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS).
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64165512 Petição Inicial Petição Inicial 25022718082071900000057013498 64165518 ID E COMP RESID Indicação de prova em PDF 25022718082112200000057013504 64165516 EXTRATO Indicação de prova em PDF 25022718082135500000057013502 64165519 PROCON Indicação de prova em PDF 25022718082163500000057013505 64165517 HISTÓRICO DE CRÉDITO Indicação de prova em PDF 25022718082185800000057013503 65322966 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031913465436400000057991956 65322998 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25031913500912400000057991988 65322999 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031913500942200000057991989 68680466 Petição (outras) Petição (outras) 25051312443587900000060974521 68680475 270456551PETICAO Petição (outras) em PDF 25051312443601900000060974529 68680478 270456551NOVAMANIFESTACAOASSOCIACOESPARAAUDIENCIAS Documento de comprovação 25051312443620000000060974531 68708636 Contestação Contestação 25051315105984900000060999747 68710003 270471397CONTESTACAOCEBAP Contestação em PDF 25051315110001500000061000862 68710008 270471397CEBAPDocumentosdeAudienciaVirtual Documento de comprovação 25051315110024200000061000867 68710013 270471397DOCRepresentacao Documento de comprovação 25051315110048100000061000872 68678417 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051413115013300000060972583 68678426 ar PAULO CANDIDO Aviso de Recebimento (AR) 25051413115027400000060972592 69192641 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052117333596600000061424803 69245460 5007585-73.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 25052117333613100000061473015 70136742 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060316141461000000062269827 70136747 2025_06_03_14_06_50 Aviso de Recebimento (AR) 25060316141490700000062269832 70584277 Habilitação nos autos Petição (outras) 25060919325895800000062670467 70584278 PROCURAÇÃO Documento de representação 25060919325928200000062670468 70683184 Réplica Réplica 25061020083210800000062759963 -
30/07/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
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10/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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10/06/2025 20:08
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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14/05/2025 13:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:50
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/03/2025 13:50
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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