TJES - 0003646-94.2012.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0003646-94.2012.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA INTERESSADO: GIOVANI SANTOS SIQUEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170 DECISÃO. 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032916023397200000022434134 Intimação - Diário Intimação - Diário 23101117125862400000030884499 Habilitação nos autos Petição (outras) 23102310534156800000031323946 Substabelecimento Sem Reservas JJM Assinado Documento de representação 23102310534174100000031325291 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24010810480367100000034484114 Petição (outras) Petição (outras) 24010812012814800000034486883 7913179-02dw-2023_procuração valia_bocater_rio de janeiro Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24010812012837900000034486885 Despacho Despacho 24071116482740600000044279315 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081314233260700000046167764 Petição (outras) Petição (outras) 24082119340783200000046729573 PLanilha atualizada - Giovani Santos Siqueira Documento de comprovação 24082119340798700000046729574 -
11/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 05:17
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 05:17
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:06
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 17:13
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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