TJES - 5024446-42.2022.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 5024446-42.2022.8.08.0024 EMBARGANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
EMBARGADA: ACE SEGURADORA S.A RELATOR: DES.
FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
SUB-ROGAÇÃO SECURITÁRIA.
JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
PROVIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. - Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça juros e correção monetária são matérias de ordem pública e podem ser fixados ou alterados de ofício pelo Tribunal quando do julgamento do recurso de apelação, sem que isso implique reformatio in pejus. 2. - A Lei nº 14.905/2024 modificou o artigo 406 do Código Civil para estabelecer que a taxa legal corresponderá à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, aplicando-se o IPCA na ausência de convenção entre as partes ou previsão legal específica. 3. - Consoante a nova regulamentação os danos materiais serão acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde o evento danoso (21/10/2021) até 30/08/2024, data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, a partir de então, serão corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic – IPCA. 4. - Embargos de declaração providos com efeitos modificativos.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 02 de junho de 2025.
RELATOR -
30/07/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 15:01
Conhecido o recurso de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - julgamento
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12/06/2025 08:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 09:19
Pedido de inclusão em pauta
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24/03/2025 15:48
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:46
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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25/10/2024 01:12
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:29
Conhecido o recurso de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 19:24
Juntada de Certidão - julgamento
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18/09/2024 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 14:02
Pedido de inclusão em pauta
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26/01/2024 16:33
Conclusos para despacho a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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26/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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24/01/2024 11:15
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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