TJES - 5029159-55.2025.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5029159-55.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINALVA DOS SANTOS DE ALMEIDA Nome: EDINALVA DOS SANTOS DE ALMEIDA Endereço: Alameda Iracy Leal, 1.135, Santos Dumont, VITÓRIA - ES - CEP: 29042-725 Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS BEBER PADILHA - ES35839 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, -, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com pedido de reparação por danos materiais, em dobro, e danos morais, em que a autora alega que "após alguns anos" descobriu que em seu benefício estavam sendo descontados, pelo banco requerido, valores referentes aos contratos de n.º 010015222310 e 010016702776, os quais não reconhece.
Colacionou aos autos, no ID 74878504, seu histórico de créditos que revela que os referidos descontos foram suspensos em 19/10/21 e reativados em 26/05/22.
Em consulta pelo nome da autora no Sistema PJE, verificou-se a existência do processo de nº 5021951-59.2021.8.08.0024, que tramitou no 6º Juizado Especial Cível de Vitória/ES.
Da análise dos autos da primeira ação ajuizada pela parte autora, observa-se que os fatos, causa de pedir e pedidos são semelhantes, porém, o Juízo competente para o julgamento da causa, extinguiu o feito, sem resolução de mérito, devido à inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.
Nos termos do art. 286, II do CPC/15, deverão ser distribuídas por dependência as causas quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
O Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Vitória tornou-se prevento para solução da lide apresentada pela parte autora, considerando a questão posta em juízo naquela primeira ação.
Nesse sentido, DECLINO A COMPETÊNCIA para conhecer e processar o presente feito, devendo esta ação ser redistribuída ao 6º Juizado Especial Cível de Vitória, por lá ter ocorrido a prevenção para análise da causa apresentada pela parte autora, nos termos do art. 286, II do CPC/15.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 74876606 Petição Inicial Petição Inicial 25072916085287200000065789404 74877504 1.0 - RG_CPF_Edinalva Documento de Identificação 25072916085308800000065791195 74877517 1.1 - Comprovante_Residência_Edinalva Documento de comprovação 25072916085329700000065792058 74877519 2.0 - Declaração_Hipossuficiência_Edinalva Documento de comprovação 25072916085351400000065792060 74877521 3.0 - Procuração_Edinalva Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072916085371200000065792062 74877539 4.0 - Carta_Concessão_INSS Documento de comprovação 25072916085388500000065792077 74877542 4.1 - Declaração_Benefício_INSS Documento de comprovação 25072916085423400000065792080 74878504 4.2 - Extrato_Empréstimo_Consignado_Completo_07_25 - Banco C6 Documento de comprovação 25072916085442100000065792090 74878505 4.3 - Histórico_Créditos_INSS_2020_C6 - 07_2017 - 07_2025 Documento de comprovação 25072916085472500000065792091 74878515 4.4 - Histórico_Créditos_INSS_2021_C6 - 07_2017 - 07_2025 Documento de comprovação 25072916085494800000065792099 74878516 5.0 - Extrato_CEF_Edinalva_27_08_2024 Documento de comprovação 25072916085522700000065792100 74878525 6.0 - Extrato_CEF_Edinalva_30_12_2021 Documento de comprovação 25072916085548700000065792908 74885907 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072917023196800000065798501 -
30/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2025 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/07/2025 16:06
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 15:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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