TJES - 0016955-11.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0016955-11.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON SOUZA CLAUDINO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Postergo a produção de prova oral.
Assim, NOMEIO, como perito do Juízo, FLÁVIO LOBATO LA ROCCA - LA ROCCA Consultoria, Avaliações e Perícias, com endereço na Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, 955, Ed.
Global Tower, Sala 1006, Enseada do Suá - Vitória/ES, correios eletrônicos [email protected] e [email protected], telefones (27) 99997-9700 / 3376-5662 / 3376-5663.
Desse modo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem seus quesitos e/ou assistentes técnicos.
Após, INTIME-SE a pessoa acima nomeada para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, a qual autoriza o Juízo, ao fixar os honorários, a ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela anexa à referida Resolução.
Nesse contexto, frise-se que, por estar a parte autora amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Juntado o Laudo Pericial aos autos, nos termos do Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021, a serventia deverá OFICIAR a Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de realizar o empenho e o pagamento dos honorários periciais aqui fixados.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários à instrução do ofício acima mencionado.
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Havendo depósito dos honorários periciais, expeça-se o competente Alvará.
Diligencie-se.
Vitória, 29 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 16:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:38
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUZA CLAUDINO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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