TJES - 5000991-18.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia Pjes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Pleno Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5000991-18.2025.8.08.0000 CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BATISTA REQUERIDO: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJ/ES Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BATISTA - ES8624 DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CARTA DE ORDEM CÍVEL.
PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO.
ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADORES.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto por Luiz Carlos Batista contra decisão monocrática que indeferiu a inicial de carta de ordem cível destinada à desconstituição de acórdão da Primeira Câmara Cível do TJES, proferido no julgamento do agravo de instrumento nº 5010956-88.2023.8.08.0000.
O recorrente alegou ser idoso e portador de sequelas de AVC, requerendo gratuidade de justiça e sustentando nulidade por impedimento de magistrados.
Posteriormente, peticionou, desistindo do recurso.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a homologação da desistência do agravo interno manifestada pelo recorrente após interposição do recurso.
III.
Razões de decidir 3.
O artigo 998 do CPC autoriza a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 4.
Verificada manifestação expressa do recorrente pela desistência, impõe-se a homologação, com o consequente arquivamento do feito.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso não conhecido.
Homologação da desistência.
Tese de julgamento: “1. É válida a desistência do recurso interposto, mesmo após sua apresentação, desde que expressamente manifestada pela parte recorrente.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998.
Jurisprudência relevante citada: n/a. 1.
RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS BATISTA, pretendendo a reforma da decisão monocrática que indeferiu a inicial da Carta de Ordem Cível apresentada pelo ora Recorrente em face da Primeira Câmara Cível do TJES.
Alegou, em síntese, que: (i) é idoso e portador de sequelas definitivas decorrentes de AVC; (ii) faz jus à gratuidade de justiça; e (iii) deve ser desconstituído o acórdão prolatado pela Primeira Câmara Cível no julgamento do agravo de instrumento nº 5010956-88.2023.8.08.0000, em razão da nulidade decorrente do impedimento de Desembargadores.
Na sequência, peticionou, desistindo do recurso. É o relatório.
Decido monocraticamente. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A teor do disposto no artigo 998, do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Assim, tendo o Recorrente manifestado interesse em desistir do recurso, impõe-se a homologação da desistência. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência do agravo interno.
Intimem-se.
Publique-se.
Vitória – ES, data registrada no sistema.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Relator -
30/07/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 13:56
Homologada a Desistência do Recurso Agravo (inominado/ legal) de LUIZ CARLOS BATISTA - CPF: *93.***.*53-91 (REQUERENTE).
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21/04/2025 12:30
Juntada de Petição de desistência da ação
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14/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento a Presidente
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14/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 22:02
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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12/04/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2025 16:53
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 14:10
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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29/01/2025 11:02
Conclusos para despacho a Presidente
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29/01/2025 11:02
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
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29/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/01/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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