TJES - 0004688-22.2009.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0004688-22.2009.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCINEIA MARCELINO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA, THEREZA CRISTINA LEO, TATIANA SANTOS GUZZO, ELIANA MODESTO TEIXEIRA, MARIA ELIZABETH DOMINGOS REZENDE, SABRINA RIBEIRO CALDELLAS Advogados do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443, JEFFERSON APARICIO CAMPANA - ES6518 Advogado do(a) REQUERIDO: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO PICOLI GAGNO - ES10805, RODRIGO BANDEIRA DE MELLO RIBEIRO - ES34316 Advogados do(a) REQUERIDO: CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA - ES11926, PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA - ES19430 Advogado do(a) REQUERIDO: RIANE ARAGAO RIBEIRO SOUZA - ES18210 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação indenizatória.
Intimadas as partes para manifestarem-se quanto ao interesse na produção da prova pericial, a autora no ID 43108901 requereu a produção de prova pericial e oral e o requerido HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA a produção de prova pericial.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação mencionada alhures, bem como que o deslinde da controvérsia demanda conhecimento técnico da área médica a fim de determinar a responsabilidade civil pelos fatos narrados na exordial, defiro os pedidos de realização de perícia.
Nomeio, assim, como perita do juízo ANDRÉA FIORINI, podendo ser localizada à Rua Des.
Eurípedes Queiroz do Vale, 431, Apto. 601, Jardim Camburi, Vitória/ES, telefones: (27) 3337-6600 e (27) 99836-3334.
Intimem-se as partes para, no prazo 15 dias arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso.
Caso aceite o múnus, deverá apresentar declaração escrita no bojo do presente feito, no prazo de quinze dias, informando se é cônjuge, companheiro(a) e parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do magistrado subscritor desta decisão, de advogado com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, salvo, neste último caso, nas hipóteses do art. 95, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com antecedência mínima de 30 dias, para que as partes sejam cientificadas.
Caso a ilustre perita queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia, com antecedência mínima de 10 dias, devendo certificar expressamente tal fato.
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Ademais, tratando-se de parte amparada pela AJG – Assistência Judiciária Gratuita, fixo os honorários periciais em R$ 1.562,55 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos de real), valor correspondente às perícias de alta complexidade, em observância ao disposto no art. 1o, § 3o da Resolução n° 06/2012 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pulicadas no DJES de 06/02/2012.
Providencie-se a atualização do Controle Cartorário estabelecido pelo artigo 4º do mencionado Ato Normativo n° 88/2012.
Juntado o laudo pericial, expeça-se ofício requisitório à Procuradoria Geral do Estado objetivando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 5º caput e parágrafo único do citado Ato Normativo no 88/2012, de 23/07/2012.
Com a juntada do laudo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para esclarecê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, expeça-se os documentos necessários para o recebimento dos honorários periciais com a intimação do perito e intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
30/07/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 22:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
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21/06/2024 03:30
Decorrido prazo de THEREZA CRISTINA LEO em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:32
Decorrido prazo de SABRINA RIBEIRO CALDELLAS em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SABRINA RIBEIRO CALDELLAS em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:50
Decorrido prazo de THEREZA CRISTINA LEO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RIANE ARAGAO RIBEIRO SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RIANE ARAGAO RIBEIRO SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de KLAUSS COUTINHO BARROS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO BANDEIRA DE MELLO RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO PICOLI GAGNO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:47
Decorrido prazo de JEFFERSON APARICIO CAMPANA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:20
Expedição de intimação - diário.
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04/07/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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