TJES - 0011017-31.2020.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0011017-31.2020.8.08.0035 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER IABLONOWSKY, ESTEFANO STANGE PORTELLA, ADEMIR JOAO COSTALONGA JUNIOR, MUNICIPIO DE VILA VELHA INTERESSADO: ANDRESSA LIMA DE ALMEIDA GIGLIO Advogado do(a) REQUERIDO: ESTEFANO STANGE PORTELLA - ES16842 Advogado do(a) REQUERIDO: ADEMIR JOAO COSTALONGA JUNIOR - ES7609 Advogado do(a) REQUERIDO: FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER IABLONOWSKY - ES15993 DECISÃO Em atenção ao requerimento do Ministério Público – ID. 71373744, CITE-SE a ré ANDRESSA LIMA DE ALMEIDA GIGLIO para, querendo, contestar o pedido autoral no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação de revelia.
Tendo em vista que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC, AUTORIZO, em atenção ao requerimento do Ministério Público – ID. 71373744, a citação via aplicativo WhatsApp e/ou E-mail.
Nessa hipótese, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar a identidade da pessoa intimada, seja mediante solicitação para envio de documento pessoal para conferência ou realizando videochamada para fazer a referida conferência, cabendo à parte intimada, quando indagada, responder utilizando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, conforme artigo 8º do Provimento TJES nº 063/2021 e na forma do artigo 10 da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ.
A ausência de cumprimento de tais cautelas implicará no reconhecimento de nulidade da citação ou intimação e a determinação de renovação do ato.
Realizada a comunicação eletrônica e ausente a ciência da parte no prazo de três dias úteis (artigo 246, §1°-A do CPC), ou restando a intimação infrutífera, cumpra-se a decisão de ID. 68639388.
Diligencie-se, com a possível urgência, considerando o prazo de prescrição intercorrente aplicado ao caso concreto.
CLV VILA VELHA-ES, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 17:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:31
Expedição de Mandado - Citação.
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30/07/2025 12:29
Juntada de Mandado - Citação
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29/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:46
Expedição de Mandado - citação.
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08/07/2024 17:48
Expedição de Mandado - citação.
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05/07/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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