TJES - 0024636-91.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0024636-91.2017.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO KRUSCHEWSKY DE TOLEDO NOGUEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: ESTEFANO ALBANO BALARINI - ES15971 EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGADO: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, BRUNA MARCHIORI SALAZAR - ES22223, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 D E C I S Ã O No despacho de ID n° 47592611, este Juízo determinou a intimação pessoal da embargante para ciência da sentença de fls. 106/108v, bem como para constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
A carta de intimação foi encaminhada para o endereço informado pelo embargante em sua inicial, no entanto, o aviso de recebimento voltou com a informação de “não existe o nº”.
Ora, nos termos dos arts. 77, inc.
V e 274, parágrafo único, ambos do CPC, é dever da parte e de seu patrono manter atualizado o endereço onde receberão intimações, sendo considerada válida a que for dirigida ao endereçamento constante nos autos.
Nesse sentido: [...] Consoante art. 77, inciso V, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações, sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento constante dos autos. 3.
Caracterizado o abandono da causa, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDF 00206403120098070004 - Segredo de Justiça 0020640-31.2009.8.07 .0004, Relator.: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/02/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 16/02/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Posto isso, ACOLHO o pleito de ID n° 56854747, para reconhecer a validade da intimação de ID n° 56752459.
Por conseguinte, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado do presente feito.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
INTIME-SE a embargada para ciência.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/07/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/12/2024 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO KRUSCHEWSKY DE TOLEDO NOGUEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:16
Apensado ao processo 0019891-68.2017.8.08.0048
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012068-92.2023.8.08.0000
Mineracao Ouro Verde LTDA
Natalino Pancine
Advogado: Luiz Antonio Tardin Rodrigues
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2025 12:39
Processo nº 5026040-14.2025.8.08.0048
Robson Alves Lopes
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2025 12:52
Processo nº 5001138-10.2024.8.08.0055
Nelia Solange Rodrigues
Banco Safra S A
Advogado: Idimar Mees
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 18:52
Processo nº 0000475-87.2017.8.08.0057
Gilmar Strzepa
Estado do Espirito Santo
Advogado: Karla Benvinda Ronconi dos Santos Cardos...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2023 00:00
Processo nº 0020601-59.2019.8.08.0035
Isabela Fae Miranda
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Bianca Vallory Limonge Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2023 00:00