TJES - 5005739-64.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5005739-64.2024.8.08.0021 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: HUGO DOS SANTOS ALVES, ROSELI DIAS DOS SANTOS, EDSON DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR DO FATO: BRUNO SANTOS SCHINEIDER - ES35714 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de ROSELI DIAS DOS SANTOS pela prática do crime previsto no artigo 329 do CPB.
Foi realizada audiência preliminar, id. 51543974, tendo o Ministério Público esclarecido à parte acerca do Benefício da Transação Penal e lida a proposta apresentada pelo IRMP, que opinou pela a aplicação imediata da pena restritiva de direitos consistente no pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser parcelado em 04 (quatro) vezes de R$125,00, ou prestação de serviços durante 04 (quatro) meses, sendo 06 (seis) horas semanais.
Pela suposta autora e seu defensor, foi aceita a proposta de prestação pecuniária.
Vê-se que ocorreu o cumprimento integral da transação penal, a teor do documento de id. 51608676.
O Exmo.
Promotor de Justiça manifestou-se pela extinção de punibilidade face o cumprimento integral da transação, id. 64692507.
Assim, presentes os requisitos legais, e cumprida a transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROSELI DIAS DOS SANTOS, qualificada nos autos, quanto a prática do crime previsto no artigo 329 do CPB.
Publique-se.
Registre-se e Notifique-se.
Fica dispensada a intimação, conforme Enunciados Criminais n.º 104 e 105 do FONAJE.
Procedam as anotações de praxe e comunicações de estilo.
Tudo cumprido, arquivem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício.
GUARAPARI-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ROSELI DIAS DOS SANTOS - CPF: *27.***.*28-20 (AUTOR DO FATO)
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14/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:50
Audiência Preliminar realizada para 26/09/2024 15:40 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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27/09/2024 14:33
Expedição de Termo de Audiência.
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26/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:19
Audiência Preliminar designada para 26/09/2024 15:40 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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26/07/2024 17:42
Declarada incompetência
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24/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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