TJES - 5031727-45.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492685 PROCESSO Nº 5031727-45.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SANDRO DE MORAIS PRETTI INTERESSADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogados do(a) INTERESSADO: DOUGLAS PUZIOL GIUBERTI - ES21041, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060, ISABELA DE ARAUJO SAAR - ES25739 Advogado do(a) INTERESSADO: SOLANGE DIAS NEVES - RS34649 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
VILA VELHA-ES, 30 de julho de 2025 -
30/07/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 22:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 22:04
Processo Reativado
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14/07/2025 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:09
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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24/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido de SANDRO DE MORAIS PRETTI - CPF: *05.***.*47-17 (REQUERENTE).
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22/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 11:38
Expedição de Termo de Audiência.
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14/11/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:46
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:45
Decorrido prazo de SANDRO DE MORAIS PRETTI em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de SANDRO DE MORAIS PRETTI em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:34
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:51
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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24/09/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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