TJES - 5000327-79.2021.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000327-79.2021.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: LUCELIA ALVES NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO O exequente pugnou pela expedição de alvará do valor ínfimo ID 64032727.
Analisando os autos o valor é irrisório e foi desbloqueado, nos termos do artigo 836 do CPC (ID n.52758204.) Diante da ausência de demais requerimentos e a execução frustrada, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inc.
III, § 1o, do CPC.
Transcorrido o prazo INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias.
Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a manifestação da parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (§ 1o do art. 921 do CPC), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4 o do art. 921 do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCELIA ALVES NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:39
Expedição de Mandado - intimação.
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18/04/2023 16:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/12/2022 02:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 09:56
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2022 21:29
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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13/05/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 16:10
Juntada de Certidão
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22/03/2021 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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26/02/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:12
Conclusos para despacho
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08/02/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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