TJES - 0018977-42.2018.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0018977-42.2018.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA REQUERIDO: WANDERSON DA CRUZ BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: DANILO MOREIRA GUIMARAES - ES26252 DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de decisão proferida na Ação Redibitória cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada sob o nº 0019084-14.2018.8.08.0024, que determinou a conexão e, por conseguinte, a reunião das ações para julgamento conjunto.
Sendo assim, determino à Secretaria que proceda à reunião dos feitos, promovendo o apensamento e realizando as anotações e comunicações de praxe para garantir o processamento em conjunto.
Passo à análise do pedido formulado pela parte autora ao id. 49775610, que reitera pleito já constante à fl. 106 dos autos físicos, visando à inserção de restrição de circulação sobre o veículo objeto da lide, por meio do sistema RENAJUD.
Conforme se extrai de decisão proferida nos autos conexos (processo n° 0019084-14.2018.8.08.0024), foi determinada a produção de prova pericial, na área de engenharia mecânica, com o escopo de aferir a existência e a extensão de avarias no referido automóvel.
A efetivação da perícia técnica é ato processual de fundamental importância para o deslinde da controvérsia da ação em apenso.
Sendo assim, para sua realização é indispensável que o veículo esteja disponível e possa ser movimentado pelo perito judicial, a fim de que todos os testes e verificações necessários sejam executados a contento.
Pelo exposto, com fundamento no poder geral de cautela e na necessidade de se garantir a efetividade da instrução processual, INDEFIRO, por ora, o pedido de inserção de restrição de circulação via sistema RENAJUD sobre o veículo em litígio, conforme requerido ao id. 49775610.
Ressalto que o pleito poderá ser realidade por este juízo em momento oportuno, após a conclusão da prova pericial determinada nos autos apensados.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
30/07/2025 18:17
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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25/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 07:36
Decorrido prazo de WANDERSON DA CRUZ BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:31
Desentranhado o documento
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07/02/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 16:31
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA GUIMARAES em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:54
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:12
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 15:51
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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16/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:50
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:12
Protocolizada Petição
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18/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 15:34
Protocolizada Petição
-
16/11/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 13:03
Publicado despacho em 08/02/2021.
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05/02/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 12:49
Protocolizada Petição
-
21/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:59
Protocolizada Petição
-
26/05/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 11:20
Publicado despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 14:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 16:27
Recebidos os autos
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04/11/2019 14:40
Autos entregues em carga ao Advogado(a): DANILO MOREIRA GUIMARAES - 26252/ES.
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15/10/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 15:31
Apensado ao processo 0019084-14.2018.8.08.0048
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09/07/2019 13:59
Conclusos para despacho
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13/06/2019 14:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2019 16:50
Juntada de Mandado
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29/03/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2019 16:06
Protocolizada Petição
-
21/02/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2019 11:18
Publicado ato ordinatório em 22/02/2019.
-
21/02/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 14:36
Protocolizada Petição
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19/12/2018 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2018 15:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2018 13:52
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2018 17:33
Conclusos para despacho
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10/07/2018 15:35
Recebidos os autos
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05/07/2018 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
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05/07/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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