TJES - 5009478-79.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009478-79.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY CHAGAS RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: W R COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER - ES36282, MARCELA RANGEL LOPES - ES37385 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES - ES18870 DECISÃO Considerando que a parte autora manifestou interesse na produção de prova pericial técnica (automotiva), especialmente diante de suas alegações de que o veículo adquirido — Ford Ecosport, ano 2012/2013 — apresentou vícios ocultos logo após a compra, inviabilizando sua utilização para fins laborais, e que tais defeitos persistiram mesmo após suposta tentativa de reparo realizada pela requerida WR Comercial de Veículos LTDA - ME, reputo pertinente a realização da prova pericial mecânica.
Dessa forma, nomeio a empresa PNV Perícias e Consultoria, de endereço eletrônico conhecido da serventia, intimando-a para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, currículos de profissionais com qualificação compatível com o objeto da perícia, especialmente na área de mecânica automotiva.
Após, renove-se a conclusão para que este juízo, dentre os currículos, escolha o profissional para fins de nomeação e feita esta, cumpra-se o §1º do art. 465 do CPC.
Não havendo impugnação, intime-se o expert para cumprimento do §2º do artigo supramencionado.
Após, renove-se a conclusão para análise e demais determinações, considerando que a parte autora se encontra amparada pela gratuidade da justiça.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 23:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
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01/07/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCELA RANGEL LOPES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:10
Decorrido prazo de JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2024 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 17:26
Expedição de carta postal - citação.
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07/05/2024 17:26
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:42
Processo Inspecionado
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06/05/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY CHAGAS RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *92.***.*71-30 (REQUERENTE).
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18/12/2023 17:26
Conclusos para decisão
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18/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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