TJES - 5002726-10.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002726-10.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENACAR VEICULOS LTDA - MEAdvogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DE SOUZA - ES24610, WANDRESSA NUNES OLIVEIRA - ES36021 EXECUTADO: S MOURA COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O A despeito da objeção da parte exequente quanto à retirada da restrição, verifico a impossibilidade de manter a constrição sobre o veículo de placa GBH0D49, modelo NISSAN FRONTIER LEATX4.
Muito embora o veículo se encontre registrado junto ao DETRAN em nome da executada, sabe-se que esta apenas detém a sua posse, uma vez que a propriedade resolúvel foi transferida ao credor fiduciário por meio de contrato de alienação fiduciária, a teor do que dispõe o Art. 1.361, §2º, do Código Civil.
Nota-se, assim, que a propriedade do veículo se encontra atrelada a terceiro, o credor fiduciário, titular do direito real (Art. 1.368-B e Art. 961, do CC), e não à requerida, situação que havia sido constatada antes mesmo da medida de arresto, conforme Id. 37603638. É inadmissível, portanto, a manutenção de arresto sobre bem cuja propriedade não pertence à executada.
Ressalta-se que a parte executada detém apenas os direitos aquisitivos e de posse sobre o bem alienado fiduciariamente, e são estes direitos, e não a propriedade plena do veículo, que poderiam, em tese, ser objeto de constrição judicial.
E, do que se observa da cópia da Decisão proferida em Ação de Busca e Apreensão, Id. 53923979, aparentemente nem ao menos a posse lhe é devida.
Assim, DETERMINO a retirada da restrição imposta sobre o veículo de placa GBH0D49, modelo NISSAN FRONTIER LEATX4, já que atrelado à contrato de alienação fiduciária.
Contudo, quando fui efetivar a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD, pude notar que a mesma não mais subsistia, conforme espelho que anexo aos autos.
Intime-se a parte exequente.
CUMPRA-SE integralmente o determinado em Id. 62972273, expedindo-se mandado para citação da empresa executada.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/06/2025 13:12
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:53
Publicado Notificação em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002726-10.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENACAR VEICULOS LTDA - MEAdvogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DE SOUZA - ES24610, WANDRESSA NUNES OLIVEIRA - ES36021 EXECUTADO: S MOURA COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos em inspeção Embora tenha se manifestado em Id. 53923969 o proprietário fiduciário de veículo constrito nestes autos, consigno a impossibilidade de manifestação nos autos de terceira pessoa, estranha à lide, tratando-se a questão suscitada em Id. 53923969 de hipótese de cabimento de Embargos de Terceiro.
De todo modo, com vistas a evitar o ajuizamento de demanda judicial desnecessária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com a liberação da constrição do bem alienado fiduciariamente.
Ainda, em razão do exposto na petição de Id. 48359197, DETERMINO a expedição de mandado no endereço ali indicado, com vistas à citação da pessoa jurídica requerida, na pessoa de sua sócia, SCHYRLEY AUGUSTA MOURA, devendo o Oficial de Justiça consignar eventual circunstância que caracterize possível ocultação da parte.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21321679 Petição Inicial Petição Inicial 23020315444569000000020485454 21321684 ANEXO 01 NISSAN FRONTIER LEATX4 Documento de comprovação 23020315444601500000020486159 21321686 ANEXO 02 FORD RANGER LTD CD4 32 Documento de comprovação 23020315444617400000020486161 21321688 ANEXO 03 CHEQUES Documento de comprovação 23020315444632600000020486163 21321689 ANEXO 04 PROTESTOS Documento de comprovação 23020315444655700000020486164 21321691 ANEXO 05 - ATM TJES Documento de comprovação 23020315444675500000020486166 21321693 ANEXO 06 BENS PENHORAVEIS Documento de comprovação 23020315444692000000020486168 21321701 CNPJ REQUERIDA Documento de comprovação 23020315444710100000020486176 21322208 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DEFERIDA Documento de Identificação 23020315444726900000020486183 21322212 2 alteracao Documento de Identificação 23020315444747200000020486187 21322213 4ª Alteração Renacar (1) Documento de Identificação 23020315444767500000020486188 21322214 4ª Alteração Renacar Documento de Identificação 23020315444786300000020486189 21322218 CNH Sócio Renato Documento de Identificação 23020315444805100000020486193 21322223 CNPJ RENACAR Documento de Identificação 23020315444829200000020486198 21322226 Procuração Juridica Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020315444850200000020486201 21325469 Petição (outras) Petição (outras) 23020316264287600000020489508 21325473 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS Documento de comprovação 23020316264305000000020489512 21325472 imprime_guia tjes custas processuais Documento de Identificação 23020316264319400000020489511 21528441 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23020917011940800000020681493 21528448 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo FORD RANGER LTD CD4 32 Documento de comprovação 23020917011963100000020681500 21528451 CRLV_D_PLACA_PPJ4725 DOCUMENTO FORD RANGER Documento de comprovação 23020917011978200000020681503 21528954 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo CHEVROLET AGILE LTZ Documento de comprovação 23020917011997700000020682006 21528958 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo CITROEN C3 GLX 14 Documento de comprovação 23020917012013300000020682010 21528964 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo CHEVROLET CELTA 1.0L LT Documento de comprovação 23020917012032100000020682016 21528968 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo CITROEN C3 AIRCROSS EXCM Documento de comprovação 23020917012046100000020682020 21528970 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo NISSAN FRONTIER LEATX4 Documento de comprovação 23020917012059300000020682022 21697172 Petição (outras) Petição (outras) 23021415540728800000020842461 21466215 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021922542262000000020622739 21466216 Certidão Quitada Internet.5002726-10.2023.8.08.0048 Outros documentos 23021922542280200000020622740 22115428 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23022812525202700000021239629 22115428 Mandado - Citação Mandado - Citação 23022812525202700000021239629 24714317 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23050412564360200000023713951 24714320 26-10 Certidão 23050412564375700000023713954 27881650 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23071214210367300000026735123 27881806 Mandado 4427765 Mandado 23071214210392100000026735129 27881831 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071214234405600000026735152 28388674 Petição (outras) Petição (outras) 23072117081631200000027219957 28629914 Petição (outras) Petição (outras) 23072711415509500000027451261 31631977 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092916051511900000030291774 31631977 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092916051511900000030291774 31688593 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100214440610700000030346466 31689272 26-10 Certidão 23100214440638300000030346493 32060134 Decisão Decisão 23100913044524500000030696777 36580517 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011718133925500000034972814 37507247 CERTIDÃO MANDADO 4719175 Certidão - Oficial de Justiça 24020513341438800000035843891 37507245 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020513341500300000035843889 37603636 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24020516335515400000035933681 37603638 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo GBH0D49 Documento de comprovação 24020516335539500000035933683 37603641 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo HHK2F82 Documento de comprovação 24020516335556900000035933686 37603643 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo MPK8C45 Documento de comprovação 24020516335576900000035933688 37603645 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo MQL2B22 Documento de comprovação 24020516335594800000035933690 37603646 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo PPJ4725 Documento de comprovação 24020516335609900000035933691 39065952 Decisão Decisão 24030416552607600000037303141 39066757 Restrição transferência Renajud 5002726-10.2023 Outros documentos 24030416552630100000037303145 39066758 Espelho II veículo Renajud 5002726-10.2023 Outros documentos 24030416552647600000037303146 39066759 Espelho veículo Renajud 5002726-10.2023 Outros documentos 24030416552667100000037303147 39373225 Petição (outras) Petição (outras) 24030813590981400000037592014 43397794 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051717072811800000041353569 43397794 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051717072811800000041353569 43810284 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052916010913000000041742075 43810285 GUIA DE REMESSA DE MANDADO - 5002726-10.2023.8.08.0048 Outros documentos 24052916010953300000041742076 47740855 MANDADO 5065998 - 5002726-10.2023.8.08.0048 Certidão - Oficial de Justiça 24073117440850000000045404300 47739947 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073117440904700000045404292 47855689 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080116464987800000045511725 48359197 Petição (outras) Petição (outras) 24080913244543800000045979855 48359200 ANEXO - CONFISSAO ENDERECO Documento de comprovação 24080913244561000000045981508 53923969 BAIXA RENAJUD Petição (outras) 24110411335180000000051145254 53923972 02.
PROCURAÇÃO - UNIFICADA 2024 - Veículos - Ad Judicia2114917 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110411335195200000051145255 53923974 03.
DOCUMENTO DE RETOMADA2114918 Informações 24110411335240200000051145557 53923975 04.
TELA RESTRIÇÃO RENAJUD ATIVA2114919 Informações 24110411335259800000051145558 53923976 05.
GRAVAME2114920 Informações 24110411335284200000051145559 53923978 06.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO2114921 Informações 24110411335304500000051145561 53923979 07.
DECISÃO LIMINAR2114922 Informações 24110411335324300000051145562 62734285 Reitera Baixa Petição (outras) 25020713423500900000055729249 Nome: S MOURA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, na pessoa de sua sócia SCHYRLEY MOURA STUDIO Endereço: Av.
Copacabana, 747 - Sala 202 ou 406- Morada de Laranjeiras, Serra - ES, 29166-900, telefone (27) 99701-5103 e E-MAIL: [email protected]. -
19/02/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/02/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 10:47
Processo Inspecionado
-
13/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:39
Decorrido prazo de RENACAR VEICULOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
-
08/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
05/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:07
Expedição de Mandado - citação.
-
27/07/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:18
Expedição de Mandado - citação.
-
28/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
03/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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