TJES - 5044792-43.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5044792-43.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: SIRLENE SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Cuida-se de “Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar sem a Oitiva da parte Contrária” ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. contra Sirlene Silva dos Santos.
Por meio da petição de ID. 55700397, a autora informou que o réu, antes mesmo da citação, deu fim à mora outrora existente, razão pela qual pugnou pela extinção do feito.
Destarte, a comunicação de pagamento pela instituição financeira credora implica na perda superveniente do interesse de agir e, por via de consequência, na extinção do processo.
Além disso, verifico que não há restrição judicial RENAJUD em face do veículo litigado.
Posto isto, extingo o processo, sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
31/07/2025 10:23
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de SIRLENE SILVA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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28/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:05
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:57
Juntada de
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25/11/2024 14:45
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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