TJES - 0032457-92.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0032457-92.2015.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LIVIA ARAUJO LOPES GUIMARAES Advogado do(a) INTERESSADO: YURI TANZI BARCELLOS - ES21095 INTERESSADO: CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, CITROEN DO BRASIL LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL - SP295620, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, LEONARDO FRANCISCO RUIVO - SP203688 Advogados do(a) INTERESSADO: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL - SP295620, LEONARDO FRANCISCO RUIVO - SP203688, MARIANA RICON SARTORI - SP277504 SENTENÇA Trata-se de Ação Consumidor Condenatória por danos materiais e morais movida por LIVIA ARAUJO LOPES GUIMARAES em face de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS e STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, CITROEN DO BRASIL LTDA ambos devidamente qualificados nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 73335184, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Por oportuno, DEFIRO a expedição de alvará ora requerida, todavia, sob o interim de viabilizar sua modalidade transferência, intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos seus dados bancários para levantamento da quantia de R$ 201.343,63 (duzentos e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), com os devidos acréscimos legais.
Por fim, proceda a serventia com a correção do polo passivo conforme pugnado em ID73335184.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
31/07/2025 10:54
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 10:54
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:58
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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22/07/2025 13:58
Homologada a Transação
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18/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 01:21
Decorrido prazo de LIVIA ARAUJO LOPES GUIMARAES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:19
Decorrido prazo de YURI TANZI BARCELLOS em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 01:57
Decorrido prazo de CITROEN DO BRASIL LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:57
Decorrido prazo de ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO RUIVO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2023 01:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2023 01:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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15/09/2023 16:30
Realizado cálculo de custas
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30/08/2023 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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30/08/2023 13:57
Transitado em Julgado em 04/09/2023 para CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de LIVIA ARAUJO LOPES GUIMARAES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de YURI TANZI BARCELLOS em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 10:45
Julgado procedente em parte do pedido de LIVIA ARAUJO LOPES GUIMARAES - CPF: *75.***.*97-24 (REQUERENTE).
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20/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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10/11/2022 02:44
Decorrido prazo de CITROEN DO BRASIL LTDA em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:44
Decorrido prazo de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 20:23
Decorrido prazo de LIVIA ARAUJO LOPES GUIMARAES em 08/11/2022 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
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