TJES - 0013643-61.2017.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0013643-61.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMILDO RODRIGUES REQUERIDO: VITA SAUDE ADM HOSPITALAR DE SISTEMAS DE SAUDE LTDA-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, ANTONIO VIEIRA DE MELLO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA - ES18535 DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença penal ajuizada por ADEMILDO RODRIGUES em face de ANTÔNIO VIEIRA DE MELO FILHO e VITA SAÚDE ADM HOSPITALAR DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA, conforme petição inicial e documentos de fls. 02/89.
Extrai-se da consulta ao sistema SNIPER, que o requerido ANTÔNIO era sócio da pessoa jurídica ré, vindo a óbito no ano de 2024 (cujo registro foi promovido junto ao Cartório de Registro da 2ª Zona de Vitória – conforme extrato anexo).
Com o falecimento do referido réu, apenas remanesceu o sócio Cristian Masse de Assis Nicolini (CPF *43.***.*87-48).
Todavia, embora o demandado ANTÔNIO tenha sido citado no ID nº 22248269 (em outubro/2022), este último sequer constituiu advogado nos autos.
Desse modo, preliminarmente, suspendo o processo na forma do art. 313, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para proceder na forma do art. 313, § 2º do CPC, onde determina que: § 2º - Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
31/07/2025 11:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/07/2025 19:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ADEMILDO RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/02/2023 16:02
Decorrido prazo de ADEMILDO RODRIGUES em 07/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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