TJES - 0026666-21.2010.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0026666-21.2010.8.08.0024 REQUERENTE: CAFEMAM COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, ARYLSON STORK DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HEMERSON JOSE DA SILVA - ES19171 REQUERIDO: MARCUS VINICIUS VIEIRA DIAS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (fls. 358 dos autos nº 0026666-21.2010.8.08.0024), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC.
Considerando a cláusula primeira do acordo celebrado entre as partes, proceda a SECRETARIA a abertura de conta judicial BANESTES vinculada aos autos nº 0026666-21.2010.8.08.0024.
Após, OFICIE-SE o Banco Bradesco para que proceda a transferência da quantia bloqueada na conta nº 1.016.051-0, ag. 2197 para a referida conta.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor das partes, conforme cláusula primeira do acordo.
Caso queiram, as partes poderão renunciar, expressamente ao prazo recursal, na forma dos artigos 190 e 225, ambos do CPC/15.
P.R.I.
Cumpra-se, servindo a presente sentença como ofício.
Após o trânsito, expeça-se alvará e arquivem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
31/07/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:39
Homologada a Transação
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28/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:14
Juntada de
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31/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 21:23
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:17
Decorrido prazo de ARYLSON STORK DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:17
Decorrido prazo de CAFEMAM COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:31
Apensado ao processo 0023891-33.2010.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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