TJES - 0001249-13.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0001249-13.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA VIEIRA DAS NEVES REQUERIDO: JORGE BUBACH, ATLAS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANA PEIXOTO DE JESUS DA SILVA - ES27364 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 DESPACHO Considerando a ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, nomeio em substituição, na forma do ato normativo conjunto nº 012/2025, o Dr.
SAULO PAGIO COELHO, CRM/ES 8702, Endereço: R.
Dr.
Antônio Basílio, 335 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-390 Telefone: (27) 3235-1187.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo impreterível de 15 dias, caso queiram, nos termos do §1º do citado art. 465, do CPC.
Não havendo arguição ou suspeição do perito, intime-se o Sr.
Perito para ciência de sua nomeação, momento em que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária prevista no §2º do art. 465 e informar se aceita o encargo.
Deverá o expert, no mesmo prazo, fixar a proposta de honorários, nos termos do inciso I, §2º, do mesmo artigo e a quantidade de horas necessárias para a realização da perícia, computados o tempo despendido com a consulta do periciado, e a elaboração do respectivo laudo pericial.
Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários, arbitrando posteriormente o juiz o valor, conforme § 3º do art. 465, do CPC.
Uma vez feita a estimativa do valor da perícia, intimem-se as partes Requeridas, para depósito do valor dos honorários que lhe cabem, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
Aceito o encargo, nas condições acima expostas, reitero o prazo de 60 dias, a contar da manifestação positiva, para a entrega do laudo pericial.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 30 de julho de 2025.
KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/08/2024 17:42
Juntada de
-
05/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 20:47
Juntada de
-
05/05/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANA PEIXOTO DE JESUS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 13:16
Juntada de Laudo Pericial
-
06/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 06:26
Decorrido prazo de VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:24
Decorrido prazo de FABIANA PEIXOTO DE JESUS DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013515-11.2025.8.08.0012
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Emily Carolina Araujo Benta
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2025 16:52
Processo nº 5020903-51.2025.8.08.0048
Jose Antonio dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Ciro Jose de Campos Oliveira Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2025 14:49
Processo nº 5029310-21.2025.8.08.0024
Viviane Vervloet de Medeiros Chaia
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Marina de Almeida Briggs de Albuquerque
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2025 14:01
Processo nº 5001323-43.2025.8.08.0013
Carlos Jesus Perciliano
Estado do Espirito Santo
Advogado: Aline Xavier Saloum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2025 14:00
Processo nº 5001021-39.2025.8.08.0037
Jorge dos Santos Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joarildo dos Santos Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2025 11:03