TJES - 5020880-53.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5020880-53.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: MAURO ANTONIO BELLO Endereço: Rua Castelo Branco, 47, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-362 Advogados do(a) INTERESSADO: HEITOR BRANDAO DORNELES JUNIOR - ES20731, MARINA FABRES BATISTA - ES21269 EXECUTADO(A) Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Advogados do(a) INTERESSADO: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861, FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 74753365, pedido de cumprimento de sentença formulado por MAURO ANTONIO BELLO em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A., haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 56042009, mantida em sede recursal (Id. 73183378), com trânsito em julgado certificado no Id. 73183379.
Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de julho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se. -
31/07/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO BELLO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/01/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/12/2024 15:48
Juntada de Petição de habilitações
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:12
Julgado procedente o pedido de MAURO ANTONIO BELLO - CPF: *15.***.*76-12 (REQUERENTE).
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10/12/2024 16:12
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 17:05
Expedição de Termo de Audiência.
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05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO BELLO em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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