TJES - 5009759-60.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5009759-602022.8.08.0024 EMBARGANTE: LABORATÓRIOS B BRAUNS S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES.
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ICMS-DIFAL.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
ALEGADA OMISSÃO.
NÃO CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que conheceu e deu parcial provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, reconhecendo a possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL apenas após o cumprimento da anterioridade nonagesimal prevista na Lei Complementar nº 190/2022.
O embargante alega omissão quanto à aplicação do princípio da anterioridade anual e à análise de dispositivos e precedentes invocados, requerendo o prequestionamento de normas constitucionais, infraconstitucionais e jurisprudência do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão, ao deixar de se manifestar sobre argumentos relevantes à controvérsia, especialmente quanto à aplicação da anterioridade anual prevista no art. 150, III, "b", da CF/1988, e à análise dos precedentes e dispositivos legais invocados pelo embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de manifestação sobre todas as alegações da parte não caracteriza omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para a resolução da controvérsia, conforme entendimento consolidado do STJ. 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese da anterioridade anual, afastando sua aplicação com base na jurisprudência do STF, ao reconhecer que a LC nº 190/2022 não criou novo tributo, mas apenas regulamentou a repartição de receitas do ICMS-DIFAL. 5.
Os precedentes invocados pelo embargante foram implicitamente afastados pela fundamentação adotada, que se ampara nos julgamentos das ADIs nº 7066, 7070 e 7078, e no Tema 1.093 da Repercussão Geral do STF. 6.
Não há necessidade de menção expressa e numérica aos dispositivos legais ou constitucionais para fins de prequestionamento, sendo suficiente que a matéria tenha sido decidida, ainda que implicitamente, conforme dispõe o art. 1.025 do CPC e reiterada jurisprudência do STF e STJ. 7.
O inconformismo com o conteúdo da decisão, sem a demonstração de vício interno de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão quando o acórdão impugnado enfrenta a matéria principal da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que não mencione todos os argumentos ou precedentes invocados pelas partes. 2.
A aplicação da anterioridade anual é afastada na hipótese do ICMS-DIFAL regulamentado pela LC nº 190/2022, por não haver criação de novo tributo. 3. É desnecessária a menção expressa e numérica aos dispositivos legais ou constitucionais para fins de prequestionamento, desde que a tese jurídica tenha sido analisada no julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, III, "b"; CPC, arts. 1.022 e 1.025; LC nº 190/2022, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.287.019 (Tema 1.093 da RG); STF, ADIs 7066, 7070 e 7078, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; STJ, EDcl-AgRg-HC 616.152, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23/02/2021; STJ, AGRG nos EDCL no AREsp 1.127.961/SP, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, j. 08/03/2018; TJES, EDcl-AP-REEX 0007079-62.2019.8.08.0035, Relª Desª Janete Vargas Simões, j. 21/06/2022. -
25/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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25/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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04/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 18:40
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 18:34
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 18:34
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 18:34
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 18:34
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 18:34
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 18:34
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 18:32
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 18:32
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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03/05/2023 08:28
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2023 12:51
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 17:39
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 17:39
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 17:37
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2023 12:02
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 15:24
Concedida a Segurança a LABORATORIOS B BRAUN SA - CNPJ: 31.***.***/0001-02 (IMPETRANTE)
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26/08/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 06:36
Decorrido prazo de GERENTE DA GERÊNCIA FISCAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA DO ESPÍRITO SANTO em 01/06/2022 23:59.
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20/05/2022 00:58
Decorrido prazo de SEFAZ ES SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESP. SANTO em 19/05/2022 14:42.
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18/05/2022 01:50
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:50
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:50
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:49
Juntada de Petição de Informações MS
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13/04/2022 17:48
Expedição de Mandado - intimação.
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13/04/2022 17:48
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2022 15:06
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 15:06
Processo Inspecionado
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07/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
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06/04/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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