TJES - 5000771-79.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO CAUTELAR DE ACESSO A SISTEMA INFORMATIZADO DO DETRAN.
DESPACHANTE DOCUMENTALISTA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA OPORTUNIDADE DE DEFESA.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A suspensão impugnada possui natureza cautelar e visa preservar a integridade do serviço público prestado pelo DETRAN/ES, razão pela qual não se confunde com sanção disciplinar definitiva, nem exige contraditório prévio.
II – O ato administrativo impugnado observa os princípios da legalidade e da razoabilidade, diante da existência de indícios concretos de adulteração de documento público (ATPV) pela impetrante, configurando situação de potencial risco ao interesse público.
III – O bloqueio não inviabiliza o exercício profissional da impetrante em sua totalidade, mas apenas restringe seu acesso ao sistema interno da autarquia, com possibilidade de revisão da medida conforme a apuração conduzida pelo CRDD/ES.
IV – A jurisprudência pátria reconhece a legitimidade da atuação cautelar da Administração Pública em casos análogos, não havendo violação a direito líquido e certo.
V – Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
31/07/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:39
Conhecido o recurso de CRISTIANE ALMEIDA - CPF: *03.***.*62-07 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2025 17:11
Juntada de Certidão - julgamento
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03/07/2025 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 08:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/06/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 15:16
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2025 12:54
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:54
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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15/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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