TJES - 5019602-45.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:23
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5019602-45.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LISTAILA PAULA COSTA SOUZA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração manejados por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, em ID nº 52533300, alegando erro material na sentença em ID nº 52079159.
Aduz a Embargante que, o erro material ficou presente quando a condenação em danos materiais foi de R$ 3.694,95 (três mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) todavia alega que o valor correto seria de R$3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais).
Instada a se manifestar a Embargada manteve-se inerte.
Pois bem, decido.
Não merece prosperar a afirmação de que o julgado embargado contém erro material, pois as questões apresentadas pela parte requerida foram amplamente enfrentadas, de forma coerente e fundamentada.
Verifico que, a diferença entre o valor pleiteado pela Embargante e o valor da condenação é totalmente irrisório, qual seja R$ 4.95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constatado no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em erro material quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto em decisão de ID nº 52079159, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão objurgada.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 30 de janeiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
18/02/2025 17:19
Desentranhado o documento
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18/02/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 17:15
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 19:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
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01/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LISTAILA PAULA COSTA SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 02:00
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:59
Expedição de carta postal - intimação.
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08/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido de LISTAILA PAULA COSTA SOUZA - CPF: *46.***.*57-74 (REQUERENTE).
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20/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/08/2024 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
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19/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/06/2024 22:46
Expedição de carta postal - citação.
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24/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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