TJES - 5000128-16.2025.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5000128-16.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPINA GRANDE AGRAVADO: OSEAS PAULO DA SILVA JUNIOR, DANIEL MESSIAS DE LIMA *21.***.*45-44 Advogado do(a) AGRAVANTE: ALLAN DE QUEIROZ RAMOS - PB20574 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPINA GRANDE em face de r.
Decisão proferida nos autos do processo de origem (ID 61397691), que homologou a desistência da ação em face do réu DANIEL MESSIAS DE LIMA.
O Agravante sustenta, em suma, necessidade de reforma da decisão agravada, e, por conseguinte, o indeferimento do aditamento da inicial de ID 52435301 dos autos de origem, ao argumento de que DANIEL MESSIAS DE LIMA deve ser mantido no polo passivo; e é incabível aditamento da inicial após a contestação sem consentimento do agravante.
Pois bem.
Verifico que não foi pleiteada atribuição de efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC) ao recurso interposto.
Assim, não sendo caso de aplicação do art. 932, III e IV do CPC, intime-se a Agravada para, querendo, responder ao recurso e juntar documentos que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 1019, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
VITÓRIA-ES, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 14:37
Expedição de intimação - diário.
-
31/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:45
Proferida Decisão Saneadora
-
19/02/2025 16:21
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002103-05.2025.8.08.0038
Caixa Economica Federal
Karla Moratti Cypriano
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2025 20:40
Processo nº 5000523-98.2023.8.08.0008
Antonia Geraldo Martins dos Santos
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Walas Fernandes Vital
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2023 14:21
Processo nº 5000523-98.2023.8.08.0008
Antonia Geraldo Martins dos Santos
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Walas Fernandes Vital
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2025 14:12
Processo nº 5038210-95.2022.8.08.0024
Enrico Alves Pinto
Roger Viola Calmom Tavares
Advogado: Enrico Alves Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2022 15:03
Processo nº 5015148-85.2025.8.08.0035
Condominio do Conjunto Residencial Beira...
Geraldo Freitas de Lucena
Advogado: Fouad Abidao Bouchabki Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 13:42