TJES - 5028753-35.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
22/02/2025 21:15
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
22/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5028753-35.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO CHIABAI MARTINS EXECUTADO: DEVSON DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DESPACHO 1.
Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão de ônus ou RGI para comprovar a propriedade. 2.
Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e depósito, para, no prazo de 03 (três) dias, o executado proceder com o pagamento ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 829 e parágrafos, do CPC. 3.
Inclua-se o feito em pauta de Audiência de Conciliação. 4.
Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que na audiência poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como a sua ausência injustificada a tal ato será interpretada como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. 5.
Não havendo penhora e existindo requerimento de realização de penhora on line, remetam-se os autos conclusos para tal ato. 6.
Não localizado o Executado, intime-se o Exequente para informar novo endereço do requerido e/ou requerer o que entende ser de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo na forma do § 4º, artigo 53 da Lei dos Juizados, independente de nova intimação. 7.
Opostos os Embargos à Execução, intime-se o Embargado para se manifestar em quinze dias.
Após, conclusão para Sentença. 8.
I-se.
D-se.
VILA VELHA-ES, 6 de setembro de 2024.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
18/02/2025 17:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022070-15.2024.8.08.0024
Dorival Jose
Inprextec Comercio e Servico LTDA
Advogado: Mariangela Daiuto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2024 10:54
Processo nº 5001869-37.2023.8.08.0056
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Dalvinho Kallote
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2023 13:46
Processo nº 5002650-40.2023.8.08.0030
Antonio Monteiro
Rayra Marcal Monteiro
Advogado: Brayan Scarpat Neves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2023 10:13
Processo nº 5002421-15.2024.8.08.0008
Maurina da Silva Guering
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Lucas de Oliveira Mauricio Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 15:17
Processo nº 5002698-02.2024.8.08.0050
Dilton Castello Ferreira
Jawa - Transportes LTDA - ME
Advogado: Humberto Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2024 15:49