TJES - 5022027-69.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5022027-69.2025.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARINA MARIA DE OLIVEIRA, KARINE DE OLIVEIRA RIBEIRO, WELLINGTON KLEITON DE OLIVEIRA RIBEIRO INVENTARIADO: ELSOELIO ALVES RIBEIRO DECISÃO A competência para as ações sucessórias é do juízo do último domicílio do extinto, nos termos do art. 48 do CPC.
Vejamos: Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Ocorre que, da leitura da certidão de óbito de ID. 71893733, verifica-se que o de cujus residia em Resplendor/MG.
Neste sentido, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a incompetência deste juízo para julgamento da presente demanda.
De igual modo, oportunizo que a parte requeira a remessa dos autos ao juízo competente.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
31/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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