TJES - 0003244-37.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0003244-37.2017.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: C & M COMERCIAL LTDA, ALEXSANDRO LOPES MUNIZ, SABRINA LUNZ DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): REQUERIDO(A): C & M COMERCIAL LTDA(05.***.***/0001-55); ALEXSANDRO LOPES MUNIZ(*40.***.*42-68); SABRINA LUNZ DE SOUZA(*75.***.*66-81); , atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$ 132,272.14 (cento e trinta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e quatorze centavos) e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC.
Fica o(s) requeridos(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme §1º do art. 701 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) PENA: constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
ID Nº 53049454 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Vila Velha-ES, 31/07/2025 ANALISTA JUDICIARIO -
31/07/2025 15:21
Expedição de Edital - Citação.
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31/07/2025 15:17
Juntada de Edital - Citação
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31/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LOPES MUNIZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de C E M COMERCIAL LTDA ME em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SABRINA LUNZ DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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22/01/2025 14:59
Publicado Edital - Citação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 14:18
Expedição de edital - citação.
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19/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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21/08/2023 20:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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