TJES - 0000784-84.2017.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000784-84.2017.8.08.0065 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: GERCINO GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto na Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apuração da prática de condutas tipificadas, em tese, no artigo 60 da Lei nº 9.605/98 imputada a GERCINO GOMES FERREIRA.
O fato ocorreu em 2017, não havendo marcos interruptivos ou suspensivos da prescrição, de modo que em manifestação, (ID 62652274), o Ministério Público se pronunciou pela extinção da punibilidade, em decorrência de prescrição, uma vez transcorrido o prazo superior a três anos.
In casu, verifico que razão assiste ao Parquet, considerando a data dos fatos imputados, colhe-se a perda do jus puniendi estatal.
Diante do exposto, acolho o parecer do órgão ministerial e, nos termos dos artigos 107, IV, e 109, ambos do Código Penal, reconheço a extinção da punibilidade de GERCINO GOMES FERREIRA, em virtude da prescrição.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notifique-se, observando, no que cabível, as disposições do Enunciado Criminal nº 105 do Fonaje.
Diligencie-se.
JAGUARÉ- ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito - Força tarefa -
31/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 21:04
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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