TJES - 0001242-94.2018.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:54
Transitado em Julgado em 09/04/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (EXECUTADO) e GEORGIA FANTI - CPF: *79.***.*39-04 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GEORGIA FANTI em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:56
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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26/03/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001242-94.2018.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEORGIA FANTI EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS - ES10489 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela Srª.
Georgia Fanti, qualificada nos autos, objetivando perceber o crédito decorrente do título judicial de página 07 do ID 47501098.
Observadas as formalidades legais, às fls. 116 foi expedida a requisição de pequeno valor (RPV), cujo pagamento foi comprovado nos IDs 62962766 e 62962767 e confirmado, pela credora no ID 63809316.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar.
Conforme se depreende dos documentos acostados nos IDs 62962766 e 62962767, o Estado do Espírito Santo efetuou o pagamento da quantia que devia à Srª.
Georgia Fanti, objeto desta fase executória.
A satisfação da obrigação de pagar é, por excelência, modalidade de extinção da execução, a teor do que se extrai do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, não sendo diferente na hipótese vertente, quando se depreende dos autos a integral quitação do débito.
Dispositivo Desta feita, desnecessárias maiores delongas, reputo paga a dívida que recaia sobre o Estado do Espírito Santo objeto da presente execução e a julgo extinta nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de sucumbência, em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e, se inexistentes pendências, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 PROCESSO Nº 0001242-94.2018.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Inadimplemento] EXEQUENTE: GEORGIA FANTI EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Em razão da juntada ID nº 62962765, foi encaminhada a intimação eletrônica ao exequente para ciência e manifestação.
Santa Maria de Jetibá, 11 de fevereiro de 2025 -
20/02/2025 15:05
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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