TJES - 0001983-46.2016.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0001983-46.2016.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO ES REQUERIDO: CHRISTIANE ALMEIDA SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA CRISTINA FASSARELLA - ES19656 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória ajuizada por UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ES em face de CHRISTIANE ALMEIDA SIMOES.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço de Christiane Almeida Simões – vez que infrutífera a tentativa de citação (conforme certidão de fl. 67) a parte autora quedou-se inerte (vide certidão de id. n° 62141522). É, no essencial, o relatório.
Decido.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não incumbiu-se a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da requerida.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n. 0727/2025) -
31/07/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FASSARELLA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005037-21.2024.8.08.0021
Maria da Penha da Silva Braz
Municipio de Guarapari-Es
Advogado: Levi Humberto Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2024 16:54
Processo nº 0002654-42.2016.8.08.0020
Rogerio Nunes Ferreira
Edir Ferreira Lino
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2016 00:00
Processo nº 5002670-45.2022.8.08.0069
Mariniara Santos de Moraes
Caixa Economica Federal
Advogado: Paulo Genario Barreto Vandermaas Contao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2022 12:52
Processo nº 5000213-78.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Danielli Sarmento Diniz
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/01/2022 17:09
Processo nº 0002652-29.2018.8.08.0044
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Robson Junior Castro de Oliveira
Advogado: Adilson Luiz Baratella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2018 00:00