TJES - 5025964-06.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5025964-06.2022.8.08.0012 SUSCITANTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SUSCITADO: HORTI SEICK HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, NOVA CAPINEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CARLOS EDUARDO DO CARMO SOUZA DESPACHO Antes de mais nada, INTIME-SE a parte exequente para que diga, em 15 (quinze) dias úteis, a respeito da cessão de crédito noticiada na execução principal, em apenso, que culminou no deferimento da sucessão processual no polo ativo.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
31/07/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:41
Juntada de Decisão
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04/09/2024 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 13:07
Juntada de Mandado
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20/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:03
Expedição de Mandado - citação.
-
20/05/2024 17:27
Apensado ao processo 0027803-06.2012.8.08.0012
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11/03/2024 15:50
Juntada de Decisão
-
02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
-
04/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (SUSCITANTE)
-
01/02/2023 17:50
Conclusos para decisão
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24/01/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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