TJES - 5010840-39.2025.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:54 Publicado Despacho em 27/08/2025. 
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                                            26/08/2025 17:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010840-39.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENY SOARES REQUERIDO: ENÉIAS DO NASCIMENTO BATISTA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIA WEYGAND SIQUEIRA PEREIRA - ES41810 Advogado do(a) REQUERIDO: ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA - ES16533 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: CENY SOARES Endereço: RUA ERNESTO BASSINI, 28, CASA, Santo Antônio, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-255 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: ENÉIAS DO NASCIMENTO BATISTA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 126, ED BANCO COMÉRCIO E INDUSTRIA, SALA 801, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DESPACHO Considerando a petição da advogada dativa de Id. 75526350, na qual informa que não aceita o múnus, será designado outro advogado dativo para a parte autora.
 
 Em razão disso, determino a redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento.
 
 Considerando a insuficiência financeira da parte autora para suportar as custas processuais e constituir advogado particular (requerimento Id. 74827299), bem ainda a inexistência de Defensor Público designado para este juizado, conforme deflui da Portaria DPES nº 407, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013, defiro o pedido de nomeação de advogado dativo para assistir a parte requerente.
 
 Em observância à Resolução nº 032/2018 e adotando o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), proceda-se à nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) Dr(a).
 
 LUIZA THURLER PEREIRA (OAB/ES 41811) para o patrocínio de todo o processo, devendo ser intimado(a) para manifestação expressa nos autos acerca de sua aceitação ou não do munus.
 
 Fixo honorários em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma do artigo 2º, inciso III do Decreto nº 2.821-R, datado de 10.08.2011 alterado pelo Decreto nº 4.987-R de 13/10/2021, oriundo do Governo deste Estado, e publicado naquele Diário em 14/10/2021.
 
 Havendo manifestação positiva do causídico, intime-se para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Atuação, na forma do art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021 e intime-se o advogado dativo.
 
 Ao cartório para diligências.
 
 VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
 
 CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito designada Documento assinado eletronicamente pela Magistrada
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                                            25/08/2025 12:17 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            25/08/2025 12:12 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível. 
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                                            22/08/2025 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 21:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010840-39.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENY SOARES REQUERIDO: ENÉIAS DO NASCIMENTO BATISTA Advogado do(a) REQUERIDO: ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA - ES16533 DESPACHO Considerando a insuficiência financeira da parte autora para suportar as custas processuais e constituir advogado particular (requerimento Id. 74827299), bem ainda a inexistência de Defensor Público designado para este juizado, conforme deflui da Portaria DPES nº 407, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013, defiro o pedido de nomeação de advogado dativo para assistir a parte requerente.
 
 Em observância à Resolução nº 032/2018 e adotando o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), proceda-se à nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) Dr(a).
 
 JULIA WEYGAND SIQUEIRA PEREIRA (OAB/ES 41810) para o patrocínio de todo o processo, devendo ser intimado(a) para manifestação expressa nos autos acerca de sua aceitação ou não do munus.
 
 Fixo honorários em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma do artigo 2º, inciso III do Decreto nº 2.821-R, datado de 10.08.2011 alterado pelo Decreto nº 4.987-R de 13/10/2021, oriundo do Governo deste Estado, e publicado naquele Diário em 14/10/2021.
 
 Havendo manifestação positiva do causídico, intime-se para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Atuação, na forma do art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021 e intime-se o advogado dativo.
 
 Ao cartório para diligências.
 
 VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
 
 FABRICIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada
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                                            31/07/2025 15:51 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            31/07/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 14:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2025 17:58 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível. 
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                                            26/06/2025 17:55 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível. 
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                                            26/06/2025 17:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível. 
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                                            26/06/2025 17:47 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível. 
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                                            26/06/2025 17:46 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            26/06/2025 10:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2025 17:06 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            05/06/2025 11:42 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            12/05/2025 17:55 Expedição de Carta Postal - Intimação. 
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                                            12/05/2025 17:55 Expedição de Carta Postal - Intimação. 
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                                            31/03/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 15:39 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível. 
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                                            25/03/2025 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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