TJES - 0017622-71.2008.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0017622-71.2008.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCAR MARCONDES, DOMINGAS ROSA FELIX GONCALVES, ANTONIA RAMPINELLI ROSA, CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO, EDMA MARIA LIBARDI VILLAS BOAS, EDVALDO FLORENTINO, GERALDO CONCEICAO, IGNACIA CARVALHO OLIVEIRA, JORGE LUIZ PINHEIRO NUNES, ANGELA MARIA MIRANDA QUEIROZ INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBA SOARES DE AGUIAR - ES4241, ALEX WERNER ROLKE - ES10404 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBA SOARES DE AGUIAR - ES4241 Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO PEREIRA CHAGAS - ES9540 DESPACHO Analisando os autos, verifico que, após a digitalização do processo físico, a parte executada peticionou (Id. 39501452) requerendo a correção de seu cadastramento no sistema PJe, que foi realizado de forma equivocada, bem como a habilitação de sua procuradora para recebimento exclusivo das intimações.
Posteriormente, em decisão de Id. 54951129, este Juízo não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela executada e indeferiu a remessa dos autos à Contadoria, determinando à parte exequente que apresentasse planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do feito.
Em cumprimento, a parte exequente apresentou a petição de Id. 55643778, acompanhada da planilha de cálculo no Id. 55643757, apontando um débito remanescente de R$ 1.354.446,06 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e seis centavos), atualizado até 29/11/2024.
Na mesma petição, requereu a intimação da executada para pagamento, a liberação de valores já depositados e a reserva de honorários.
Diante do exposto, para o devido prosseguimento do feito, DECIDO: Determino à Secretaria que proceda às seguintes regularizações no sistema PJe, com urgência: a) Retifique o polo passivo, para que conste SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CNPJ nº 33.***.***/0001-09, conforme requerido no Id. 39501452, anotando-se, para fins de registro, a alteração de sua razão social para "Traditio Companhia De Seguros". b) Cadastre a advogada LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES, OAB/ES 28.385, como procuradora da executada, habilitando-a para o recebimento exclusivo das intimações, sob pena de nulidade, conforme pleiteado. c) Providencie a inclusão de todas as partes e advogados listados na certidão de digitalização (Id. 38943234) que porventura ainda não estejam devidamente cadastrados no sistema, a fim de sanar as incongruências apontadas.
Com relação à planilha de débito apresentada pelos exequentes (Id. 55643757), intime-se a parte executada, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculos, nos termos do art. 525 do CPC.
Postergue-se a análise dos pedidos de liberação de alvará e de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais para momento posterior à manifestação da executada ou ao decurso do prazo.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 30 de junho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
31/07/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DOMINGAS ROSA FELIX GONCALVES em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2008
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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