TJES - 0004463-80.2017.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004463-80.2017.8.08.0069 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: OURO PRATA TRANSPORT E COMERCIO LTDA - ME, CARLOS EDUARDO CIPRIANO TALIULI, ALESSANDRA VICENTINI MAURI TALIULI Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, apresentando, na oportunidade, inclusive eventual rol rol de testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com efeito, a atividade de postulação probatória se divide em dois momentos: o requerimento inicial, promovido na exordial ou na contestação e, em uma segunda etapa, a especificação fundamentada, até mesmo para que o juízo possa aferir a pertinência e a real necessidade de determinado meio de prova.
Tal conclusão deflui não só do Novo Código de Processo Civil, (ex.: art. 3º, art. 4º, art. 139, inciso II, art. 348, art. 357, inciso II, art. 370, art. 443, art. 464, § 1º, dentre outros), como da própria Constituição da República, que estabelece como Princípios a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII).
Intimem-se para manifestação nos termos ora determinados no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após o decurso do prazo, certifique-se. 4.
Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
Marataízes-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 16:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA VICENTINI MAURI TALIULI em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CIPRIANO TALIULI em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:11
Decorrido prazo de OURO PRATA TRANSPORT E COMERCIO LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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12/07/2024 01:18
Publicado Edital - Citação em 12/07/2024.
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12/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:58
Expedição de edital - citação.
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26/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:46
Processo Inspecionado
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27/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:15
Desentranhado o documento
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15/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:48
Expedição de Mandado - citação.
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28/02/2024 11:36
Desentranhado o documento
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28/02/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 13:07
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2023 17:57
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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