TJES - 5013001-86.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013001-86.2024.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ERENY IANQUES DE JESUS D E S P A C H O INTIMEM-SE o requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se da petição ID70120471.
Após, retornem os autos conclusos para análise quanto a homologação ou não da proposta de acordo.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013001-86.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ERENY IANQUES DE JESUS INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO ID 67340947 , bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 13/05/2025 -
13/05/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013001-86.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ERENY IANQUES DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO MOREIRA - ES19196 DECISÃO Verifica-se dos autos haver controvérsia quanto à renegociação do débito mediante aceitação de proposta de acordo extrajudicial.
Em contestação, a parte requerida informa sobre a composição amigável (minuta de ID 62030724) e o pagamento do valor de entrada (ID 62030725).
Em seguida, na petição de ID 63803613, a parte requerida apresenta depósito judicial da parcela 01/59, considerando que o banco ainda não havia encaminhado o boleto.
Por derradeiro, na última petição no ID 63803613, a parte requerida demonstra ter recebido do banco o carnê com a disponibilização dos boletos para pagamento do acordo extrajudicial (ID65710028).
Por sua vez, o banco requerente alega em réplica (ID65180745) que não se sustenta o argumento de perda de objeto em razão do acordo e pede o prosseguimento do feito.
Porém, pugna pelo levantamento da quantia depositada judicialmente referente à parcela da transação extrajudicial.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Considerando a manifestação das partes – que revelam tratativas extrajudiciais para formalização de acordo durante a tramitação da ação – surge a possibilidade de suspensão dos efeitos da decisão de busca e apreensão.
Isto porque se a instituição financeira apresenta proposta de acordo ao devedor, lhe gera uma expectativa de que não seria implementada a medida de busca e apreensão, configurando por parte do credor um comportamento contraditório.
Em sentido semelhante já se posicionou o TJES: QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5011314-87.2022.8.08.0000 AGRAVANTE: MARLEA DO SOCORRO LUZ DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
PEDIDO DE APREENSÃO DO VEÍCULO.
CONDUTA CONTRADITÓRIA.
RECURSO PROVIDO. 1 – A eventual existência de um acordo extrajudicial entre as partes justifica a suspensão da liminar deferida, posto que em tal hipótese a conduta do credor se mostraria contraditória e poderia caracterizar má-fé. 2 - Conquanto a questão deva ser melhor esclarecida durante a instrução processual, importa ao presente momento que há provas de que aparentemente foi realizado um acordo extrajudicial entre as partes para a quitação do débito e o requerimento de busca e apreensão do veículo caracteriza a prática de uma conduta contraditória. 3 - Agravo de Instrumento provido. (TJES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 5011314-87.2022.8.08.0000. Órgão julgador: 4ª Câmara Cível.
Magistrado: ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA.
Data: 28/Fev/2023) Diante de tais premissas, DEFIRO a suspensão da decisão liminar de ID 54812838.
PROMOVA-SE a retirada da restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD (ID 55196268), considerando a essencialidade de utilização do veículo demonstrada no ID 65710029.
INTIME-SE o banco requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e, sendo o caso, juntar os termos da transação extrajudicial para fins de homologação, advertindo-o que, em caso de ausência de manifestação, sua conduta poderá ser considerada como perda superveniente do interesse processual.
Indefiro, por ora, o pedido de levantamento do valor depositado judicialmente, pois está condicionado à homologação da composição extrajudicial.
Ao final, intime-se a parte requerida para ciência.
Diligencie-se.
Colatina-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito -
31/03/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:40
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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24/02/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 5013001-86.2024.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ERENY IANQUES DE JESUS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Colatina, foi encaminhada a intimação eletrônica ao advogado para manifestar-se acerca do acordo, no prazo de lei.
COLATINA-ES, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 14:38
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 01:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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