TJES - 0000554-52.2019.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000554-52.2019.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADRIANO ALFREDO DA SILVA, BIANCA VERLY, RAFAEL DA SILVA NERES DECISÃO Visto em inspeção Inconformados com a sentença de fls. 461-468, o Ministério Público e os acusados Bianca e Adriano interpuseram recursos de apelação. Às fls. 472, o recurso do Ministério Público foi recebido, tendo este apresentado as razões recursais às fls. 478-480.
Quanto aos recursos interpostos pelas defesas dos acusados Bianca e Adriano, verifico presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Percebo ainda que foram interpostos dentro do prazo previsto no artigo 593 caput do Código de Processo Penal, sendo, portanto, tempestivos, conforme certidão de fls. 524.
Dessa forma, recebo as apelações de fls. 473 e 475 interpostas em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Intimem-se a Defesa dos acusados para apresentação das razões recursais e, no mesmo prazo, contrarrazões ao recurso do Ministério Público de fls. 470 e 478-480.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação das contrarrazões dos recursos.
Quanto ao réu Rafael, conforme certidão de fls. 522, este não foi localizado para intimação da sentença.
Sendo assim, DETERMINO que a sua intimação da sentença seja realizada através de seu defensor constituído nos autos (fls. 288), nos moldes do artigo 392, II do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo sem quaisquer manifestações, cumpra-se as disposições finais da sentença.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
PANCAS-ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 16:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2025 10:50
Processo Inspecionado
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06/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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