TJES - 0039651-46.2015.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983077 PROCESSO Nº 0039651-46.2015.8.08.0024 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MARCO AURELIO MARQUES SENTENÇA/MANDADO Trata-se de Procedimento de Restituição de Coisa Apreendida instaurado a partir do pedido formulado pelo requerente Marco Aurélio Marques, através do qual requer a restituição do caminhão Ford 4000G, placas ERV9010. Às fls. 105 dos autos digitalizados foi proferida decisão que autorizou a posse do bem pelo requerente como depositário fiel, em 08/03/2016.
O Ministério Público manifestou-se pela restituição do veículo ao requerente (ID 51275356). É o relatório.
Decido.
Conforme extraio dos documentos trazidos aos autos, o requerente é o proprietário do veículo que se pretende a restituição, o qual, inclusive, permanece como depositário fiel do bem desde 2016.
Por tal razão, não vislumbro óbice à restituição do veículo ao seu legítimo proprietário, ora requerente.
Destarte, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição formulado pela requerente e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, por aplicação analógica do art. 487, I, do CPC.
Em razão de inconsistências nos cadastros das partes, não foi possível realizar as intimações em gabinete através da ferramenta MINIPAC.
Portanto, a secretaria unificada deverá regularizar o cadastro das partes e efetivar sua intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
VITÓRIA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/02/2025 19:25
Julgado procedente o pedido de MARCO AURELIO MARQUES - CPF: *52.***.*57-40 (REQUERIDO).
-
26/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:03
Apensado ao processo 0044227-53.2013.8.08.0024
-
12/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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