TJES - 0000786-23.2012.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0000786-23.2012.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
INTERESSADO: PEDRO MARCOS VITALI ME, PEDRO MARCOS VITALI Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO. 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041617411667300000023068926 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100516034583500000030592161 Petição (outras) Petição (outras) 23101315543669500000030919929 7262887-01dw-02003987peticaosimplespeticao13102023 Petição (outras) em PDF 23101315543680400000030919930 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040214305568000000038802239 Petição (outras) Petição (outras) 24040414094973000000038946296 8770633-02dw-planilhadedeibitosplanilhadedebitoatualizadoreupedromarcosvital Documento de comprovação 24040414094999000000038947281 -
31/07/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 00:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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14/04/2024 01:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:04
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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