TJES - 0000683-46.2017.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000683-46.2017.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: ROBERTA ZANI DA SILVA - ES13956, THAYS NUNES WANDERMUREM - ES26364, FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA - ES17003 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO Apenas recentemente um profissional médico se dispôs a realizar perícias particulares em Montanha/ES.
Vê-se do ID27173846- resposta ao requisitório do Laudo da Perícia SML Linhares, constando: “(...) Este registro não foi encontrado no SML Linhares.
Normalmente, isso acontece quando a vítima não comparece para realização dos exames”.
Porém em razão das nuances da causa, corroborado ao fato do postulante estar amparado pelas benesses da assistência judiciária, defiro o pedido formulado no ID23152507 e nomeio Expert na pessoa do Dr.
Vitor Tardin Mariano, CRM 56512.
Nos moldes da Resolução nº 06/2012, publicada no Diário da Justiça em 06/02/2012, fixo os honorários do Perito no importe de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais).
Oficie-se ao Sr.
Expert informando o valor da perícia, bem como a forma do seu respectivo pagamento (art. 2º e incisos e art. 3º da Resolução nº 06/2012).
O referido profissional deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação e, se for o caso, providenciar o seu cadastramento nos moldes do art. 5º da mencionada Resolução.
Em caso de resposta positiva, vista às partes para oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico, se quiserem.
Após, solicite do Perito o dia/horário e local para perícia, intimando-se as partes em seguida.
Com a resposta do perito, vistas aos litigantes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após o resultado da perícia e decorrido o prazo supra, concluso para sentença.
Em caso de pedido de esclarecimento, deverá ser intimado o Sr.
Perito para tal fim, com prazo de 10 (dez) dias para resposta, e, em seguida, intimadas as partes para se pronunciarem em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
MONTANHA-ES, 1 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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