TJES - 5000891-19.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 18/03/2025 para FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e J. E. S. S. - CPF: *93.***.*43-21 (REQUERENTE).
-
16/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JULLIA EDUARDA SOUZA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:21
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000891-19.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: J.
E.
S.
S.
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA BARBOZA - ES36903, VANESKA SOUZA SCARPPATI - ES33731 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID 63312317.
SÃO MATEUS-ES, 18 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/02/2025 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
18/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 13:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
06/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000698-13.2024.8.08.0023
Ligue Loteria LTDA - ME
Leandra do Nascimento
Advogado: Magda Silvana Perpetuo de Mendonca Borge...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2024 14:23
Processo nº 5011065-46.2022.8.08.0030
Guilherme Biancardi Augusto Fernandes
Mendes Advocacia
Advogado: Paulo Antonio Pinto Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2022 18:07
Processo nº 5003841-70.2025.8.08.0024
Manoel Carlos Monteiro Custodio
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 09:48
Processo nº 0000134-77.2014.8.08.0021
Condominio do Edificio Solar Sol da Manh...
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Francisco Antonio Cardoso Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2014 00:00
Processo nº 5001253-72.2025.8.08.0030
Rosiana das Neves Subtil Santana
Municipio de Sooretama
Advogado: Vanessa Maria Barros Gurgel Zanoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 15:07