TJES - 0002474-96.2015.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0002474-96.2015.8.08.0008 REQUERENTE: THEREZA BARBOSA DA LUZ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se o presente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por THEREZA BARBOSA DA LUZ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O despacho de ID. 34004634 deu início ao cumprimento de sentença.
O executado apresentou cálculos (ID. 44463209).
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado e requereu a expedição do respectivo alvará judicial (ID. 44496070).
Decisão de ID. 51158684 homologou os cálculos apresentados pelo executado.
Alvarás expedidos nos IDs. 57218701 e 57222768.
Por tudo isso, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, ante o pagamento do saldo total referente a condenação.
Tudo cumprido, paga as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, e nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
INTIMEM-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 17:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 16:18
Processo Inspecionado
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de THEREZA BARBOSA DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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12/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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02/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:53
Expedição de Alvará.
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16/01/2025 12:52
Expedição de Alvará.
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17/10/2024 15:34
Juntada de
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22/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 10:58
Processo Inspecionado
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10/06/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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02/04/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de THEREZA BARBOSA DA LUZ em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:37
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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23/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:13
Processo Inspecionado
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22/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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