TJES - 5005639-12.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:36
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5005639-12.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KEYLA BAPTISTA BARREIRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS LEANDERSON CARRICO DE JESUS PEREIRA - ES28508, RAFAEL DA SILVA RESINO - ES21359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (RPV)..
GUARAPARI-ES, 3 de setembro de 2025.
CARLOS FERNANDO SILVAN NOGUEIRA Diretor de Secretaria -
03/09/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:49
Juntada de Ofício
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02/09/2025 18:48
Juntada de Ofício
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29/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:21
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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15/08/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5005639-12.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KEYLA BAPTISTA BARREIRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS LEANDERSON CARRICO DE JESUS PEREIRA - ES28508, RAFAEL DA SILVA RESINO - ES21359 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por KEYLA BAPTISTA BARREIRO em face do MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O Município foi intimado na forma do artigo 535 do CPC, ocasião em que informou que não pretendia apresentar impugnação, id. 56414039, portanto, os autos foram encaminhados para a Contadoria do Juízo.
Apresentado o cálculo, executado manifestou concordância, id. 70148520.
A exequente, por sua vez, se manteve silente.
Desta forma, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria deste Juízo no id. 66673719, tendo em vista que se encontra em consonância com as diretrizes do comando sentencial.
Registro que o Município de Guarapari/ES possui lei própria que prevê o patamar da Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 100, §4º da CF/1988.
A referida norma é a Lei nº 2963/2009 que estipula no seu art. 1º, o patamar de dez salários-mínimos para o pagamento de RPV.
Tendo em vista que o valor do crédito ultrapassa o teto para expedição de RPV, após a preclusão da presente decisão, expeça-se precatório ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando o pagamento, com observância do disposto no Regimento Interno do E.
TJES e no Código de Normas da ECGJEES (CPC, art. 535, § 3º, inc.
I).
Havendo renúncia de excedente, em cunho a reposicionar o crédito respectivo na faixa limite estipulada no âmbito local como de pequeno valor (Lei Municipal nº 2.963/2009), fica desde já homologada referida opção, hipótese em que deverá ser elaborada e expedida RPV nos moldes acima consignados.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício.
GUARAPARI-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de KEYLA BAPTISTA BARREIRO em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/04/2025 17:09
Conta Atualizada
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07/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 18:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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23/03/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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